Voltar para busca
6027410-93.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 8.911,54
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ANDRE DAVID DOS SANTOS AZEVEDO
CPF 334.***.***-82
GOL LINHAS AEREAS
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
ANNE KELLY DE PAULA PONTES
OAB/AP 4369•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 12:39Arquivado Definitivamente
29/09/2025, 08:35Transitado em Julgado em 29/09/2025
29/09/2025, 08:34Juntada de Certidão
29/09/2025, 08:34Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 10:05Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 12:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 14:26Publicado Intimação em 18/09/2025.
18/09/2025, 14:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 14:23Publicado Intimação em 18/09/2025.
18/09/2025, 14:23Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA As partes entabularam acordo nos seguintes termos: a ré se comprometeu a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo, mediante depósito em conta bancária, além de conceder R$ 6.000,00 (seis mil reais) em crédito a autora e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em créditos à sua advogada, observadas os demais termos e condições descritos na minuta. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID22798007 e 22961
18/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA As partes entabularam acordo nos seguintes termos: a ré se comprometeu a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo, mediante depósito em conta bancária, além de conceder R$ 6.000,00 (seis mil reais) em crédito a autora e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em créditos à sua advogada, observadas os demais termos e condições descritos na minuta. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID22798007 e 22961
18/09/2025, 00:00Homologada a Transação
17/09/2025, 10:39Conclusos para julgamento
17/09/2025, 08:40Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
17/09/2025, 08:40Documentos
Decisão
•21/05/2025, 08:16
Decisão
•20/06/2025, 12:05
Termo de Audiência
•27/08/2025, 09:54
Despacho
•27/08/2025, 12:27
Sentença
•17/09/2025, 10:39