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6027410-93.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 8.911,54
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ANDRE DAVID DOS SANTOS AZEVEDO
CPF 334.***.***-82
Autor
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
ANNE KELLY DE PAULA PONTES
OAB/AP 4369Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/10/2025 23:59.

03/10/2025, 12:39

Arquivado Definitivamente

29/09/2025, 08:35

Transitado em Julgado em 29/09/2025

29/09/2025, 08:34

Juntada de Certidão

29/09/2025, 08:34

Juntada de Petição de petição

23/09/2025, 10:05

Juntada de Petição de petição

19/09/2025, 12:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025

18/09/2025, 14:26

Publicado Intimação em 18/09/2025.

18/09/2025, 14:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025

18/09/2025, 14:23

Publicado Intimação em 18/09/2025.

18/09/2025, 14:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA As partes entabularam acordo nos seguintes termos: a ré se comprometeu a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo, mediante depósito em conta bancária, além de conceder R$ 6.000,00 (seis mil reais) em crédito a autora e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em créditos à sua advogada, observadas os demais termos e condições descritos na minuta. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID22798007 e 22961

18/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA As partes entabularam acordo nos seguintes termos: a ré se comprometeu a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo, mediante depósito em conta bancária, além de conceder R$ 6.000,00 (seis mil reais) em crédito a autora e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em créditos à sua advogada, observadas os demais termos e condições descritos na minuta. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID22798007 e 22961

18/09/2025, 00:00

Homologada a Transação

17/09/2025, 10:39

Conclusos para julgamento

17/09/2025, 08:40

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

17/09/2025, 08:40
Documentos
Decisão
21/05/2025, 08:16
Decisão
20/06/2025, 12:05
Termo de Audiência
27/08/2025, 09:54
Despacho
27/08/2025, 12:27
Sentença
17/09/2025, 10:39