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6001470-32.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoServiços HospitalaresContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
Gabinete 02
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ 01.***.***.0001-56
RAFAELA THAMIS RIBEIRO PONTES
CPF 029.***.***-05
Advogados / Representantes
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 16983•Representa: ATIVO
MAIARA CRISTINA FURTADO DA SILVA
OAB/AP 3336•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/11/2025, 10:58Expedição de Certidão.
10/11/2025, 13:27Expedição de Ofício.
10/11/2025, 13:20Juntada de Certidão
10/11/2025, 13:18Transitado em Julgado em 08/10/2025
10/11/2025, 13:18Decorrido prazo de MAIARA CRISTINA FURTADO DA SILVA em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 00:01Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 00:01Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 00:04Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 00:01Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MAMOPLASTIA REDUTORA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA MÉDICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência determinando a cobertura integral pelo plano de saúde da cirurgia de mamoplastia redutora solicitada, sob pena de multa diária. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que concedeu tutela de urgência para determinar a cobertur
16/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MAMOPLASTIA REDUTORA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA MÉDICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência determinando a cobertura integral pelo plano de saúde da cirurgia de mamoplastia redutora solicitada, sob pena de multa diária. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que concedeu tutela de urgência para determinar a cobertur
16/09/2025, 00:00Expedição de Certidão.
15/09/2025, 12:47Documentos
TipoProcessoDocumento#216
•21/05/2025, 17:16
TipoProcessoDocumento#64
•22/05/2025, 09:42
TipoProcessoDocumento#74
•19/08/2025, 09:09