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0028434-69.2022.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
Partes do Processo
INGRID MORAES REBELO
CPF 938.***.***-34
Autor
VICTORIA SOUZA RIBEIRO
CPF 861.***.***-39
Reu
Advogados / Representantes
JOSELIA BRITO GUIMARAES DA SILVA
OAB/AP 3642Representa: ATIVO
ANDRE COELHO MIRANDA
OAB/AP 2400Representa: ATIVO
ALCIMAR FERREIRA MOREIRA
OAB/AP 795Representa: PASSIVO
DANIELA FOLGADO FEITOSA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/07/2025, 10:08

Decorrido prazo de ANDRE COELHO MIRANDA em 03/07/2025 23:59.

04/07/2025, 00:05

Decorrido prazo de DANIELA FOLGADO FEITOSA em 03/07/2025 23:59.

04/07/2025, 00:05

Juntada de Petição de petição

03/07/2025, 17:43

Publicado Intimação em 18/06/2025.

18/06/2025, 20:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025

18/06/2025, 20:50

Publicado Intimação em 18/06/2025.

18/06/2025, 20:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025

18/06/2025, 20:13

Publicado Intimação em 18/06/2025.

18/06/2025, 20:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025

18/06/2025, 20:12

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

16/06/2025, 10:11

Conclusos para julgamento

13/06/2025, 13:26

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

13/06/2025, 13:26

Decorrido prazo de JOSELIA BRITO GUIMARAES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.

05/06/2025, 00:16

Publicado Intimação em 23/05/2025.

04/06/2025, 18:49
Documentos
Certidão
30/01/2023, 10:46
Decisão
23/02/2023, 09:21
Decisão
01/04/2023, 07:13
Decisão
06/03/2024, 12:22
Decisão
08/05/2024, 13:24
Decisão
08/07/2024, 21:36
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
11/07/2024, 19:24
Decisão
29/07/2024, 08:28
Decisão
26/09/2024, 15:31
Decisão
13/02/2025, 14:05
Decisão
16/05/2025, 18:55
Sentença
16/06/2025, 10:11