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0030591-25.2016.8.03.0001

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2016
Valor da Causa
R$ 40.509,53
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
FK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-06
Autor
DANILO PAULINO DE SA
CPF 004.***.***-33
Autor
FK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-06
Reu
DANILO PAULINO DE SA
CPF 004.***.***-33
Reu
Advogados / Representantes
JOSE HARLAM FERNANDES AGUIAR
OAB/AP 3004Representa: ATIVO
MARCIO FONSECA COSTA PEIXOTO
OAB/PI 10469Representa: ATIVO
JOSE HARLAM FERNANDES AGUIAR
OAB/AP 3004Representa: PASSIVO
MARCIO FONSECA COSTA PEIXOTO
OAB/PI 10469Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 31, § 1º, da Portaria n. 001/2024-5ª VCFP promovo a intimação do devedor para efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento de Custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Macapá/AP

07/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2024 – VCM (art. 30, Inciso II), intimo as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Macapá/AP, 30 de outubro de 2025.

31/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Ementa: DIREITO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL – ADMISSIBILIDADE – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória proposta em razão de acidente de trânsito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se o autor comprovou a culpa/responsabilidade do

28/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Ementa: DIREITO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL – ADMISSIBILIDADE – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória proposta em razão de acidente de trânsito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se o autor comprovou a culpa/responsabilidade do

28/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Considerando a recente juntada de mídia aos autos (ID 2894317) e o longo lapso transcorrido desde a interposição do recurso (ID 2104064), determino a intimação das partes, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

23/05/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

08/08/2024, 11:11

CONTADORIA ÚNICA

07/08/2024, 09:36

Certifico que encaminho os autos à Contadoria, para apuração das custas judiciais.

07/08/2024, 09:34

Notificação (Transitado em Julgado em 26/07/2024 na data: 05/08/2024 10:03:27 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MÁRCIO FONSECA COSTA PEIXOTO

07/08/2024, 09:33

Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2024, às 08:42:44, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA

06/08/2024, 08:42

6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ

05/08/2024, 10:11

Certifico que o Acórdão de mov. 260 transitou em julgado em 26/07/2024, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.

05/08/2024, 10:03

Intimação (Conhecido o recurso de DANILO PAULINO DE SÁ e não-provido na data: 28/05/2024 16:24:37 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

13/06/2024, 06:01

Intimação (Conhecido o recurso de DANILO PAULINO DE SÁ e não-provido na data: 28/05/2024 16:24:37 - GABINETE 06) via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR (Advogado Autor).

13/06/2024, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 28/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000096/2024 em 04/06/2024.

04/06/2024, 01:00
Documentos
Nenhum documento disponivel