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6019592-90.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
WLADIMIR BATISTA BARROS
CPF 037.***.***-77
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE SOUZA E SILVA
OAB/GO 59713•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 08:53Proferidas outras decisões não especificadas
13/03/2026, 12:58Processo Desarquivado
02/03/2026, 07:45Conclusos para decisão
02/03/2026, 07:45Processo Reativado
02/03/2026, 07:45Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
28/02/2026, 20:49Arquivado Definitivamente
25/06/2025, 08:53Juntada de Certidão
25/06/2025, 08:53Transitado em Julgado em 06/06/2025
25/06/2025, 08:53Decorrido prazo de WLADIMIR BATISTA BARROS em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 02:45Publicado Sentença em 23/05/2025.
02/06/2025, 17:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
02/06/2025, 17:50Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6019592-90.2025.8.03.0001. AUTOR: WLADIMIR BATISTA BARROS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA A considerar que a parte autora não atendeu à determinação de emenda à inicial (decisão ID 17821369), IND Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
23/05/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
22/05/2025, 16:42Conclusos para julgamento
21/05/2025, 14:34Documentos
Decisão
•09/04/2025, 14:00
Sentença
•22/05/2025, 16:42
Sentença
•22/05/2025, 16:42
Documento de Comprovação
•28/02/2026, 20:49
Decisão
•13/03/2026, 12:58