Voltar para busca
6001630-51.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 7.227,16
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
JOSE LUIS DE ALFAIA PENAFORT
CPF 132.***.***-53
BANCO SANTANDER S.A
BANCO OLE CONSIGNADOS
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GOES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/06/2025, 09:09Juntada de Certidão
11/06/2025, 12:49Transitado em Julgado em 10/06/2025
11/06/2025, 12:49Decorrido prazo de JOSE LUIS DE ALFAIA PENAFORT em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 00:54Confirmada a comunicação eletrônica
09/06/2025, 05:51Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 05:51Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 01:29Decorrido prazo de JOSE LUIS DE ALFAIA PENAFORT em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 01:29Confirmada a comunicação eletrônica
28/05/2025, 11:58Confirmada a comunicação eletrônica
28/05/2025, 11:58Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 11:58Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 11:58Juntada de Certidão
28/05/2025, 11:43Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001630-51.2025.8.03.0002. AUTOR: JOSE LUIS DE ALFAIA PENAFORT REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA No caso dos autos, a parte autora requer a declaração de nulidade de cláusula contratual de cobra Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
26/05/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
22/05/2025, 17:43Documentos
Decisão
•07/03/2025, 16:54
Decisão
•23/04/2025, 08:09
Sentença
•22/05/2025, 17:43