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6001630-51.2025.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 7.227,16
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
JOSE LUIS DE ALFAIA PENAFORT
CPF 132.***.***-53
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADOS
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GOES
OAB/AP 1400Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/06/2025, 09:09

Juntada de Certidão

11/06/2025, 12:49

Transitado em Julgado em 10/06/2025

11/06/2025, 12:49

Decorrido prazo de JOSE LUIS DE ALFAIA PENAFORT em 10/06/2025 23:59.

11/06/2025, 00:54

Confirmada a comunicação eletrônica

09/06/2025, 05:51

Expedição de Outros documentos.

09/06/2025, 05:51

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2025 23:59.

07/06/2025, 01:29

Decorrido prazo de JOSE LUIS DE ALFAIA PENAFORT em 06/06/2025 23:59.

07/06/2025, 01:29

Confirmada a comunicação eletrônica

28/05/2025, 11:58

Confirmada a comunicação eletrônica

28/05/2025, 11:58

Expedição de Outros documentos.

28/05/2025, 11:58

Expedição de Outros documentos.

28/05/2025, 11:58

Juntada de Certidão

28/05/2025, 11:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001630-51.2025.8.03.0002. AUTOR: JOSE LUIS DE ALFAIA PENAFORT REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA No caso dos autos, a parte autora requer a declaração de nulidade de cláusula contratual de cobra Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

26/05/2025, 00:00

Indeferida a petição inicial

22/05/2025, 17:43
Documentos
Decisão
07/03/2025, 16:54
Decisão
23/04/2025, 08:09
Sentença
22/05/2025, 17:43