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6031157-51.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 15.192,98
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
JOSE GUIMARAES DA SILVA
CPF 341.***.***-34
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4785-63
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ 28.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA
OAB/AP 5854•Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
JURANDY SOARES DE MORAES NETO
OAB/PE 27851•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/10/2025, 08:01Transitado em Julgado em 13/10/2025
14/10/2025, 08:00Juntada de Certidão
14/10/2025, 08:00Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 01:38Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 01:38Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2025
29/09/2025, 09:51Publicado Intimação em 29/09/2025.
29/09/2025, 09:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2025
29/09/2025, 09:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2025
29/09/2025, 09:50Publicado Intimação em 29/09/2025.
29/09/2025, 09:50Publicado Intimação em 29/09/2025.
29/09/2025, 09:50Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3 – Dispositivo ISSO POSTO, com base na fundamentação acima, REJEITO as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial, decidindo, consequentemente, o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
29/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3 – Dispositivo ISSO POSTO, com base na fundamentação acima, REJEITO as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial, decidindo, consequentemente, o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
29/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3 – Dispositivo ISSO POSTO, com base na fundamentação acima, REJEITO as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial, decidindo, consequentemente, o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
29/09/2025, 00:00Documentos
Decisão
•23/05/2025, 10:54
Decisão
•26/05/2025, 11:22
Termo de Audiência
•25/09/2025, 11:52
Sentença
•26/09/2025, 10:26