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6030760-89.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 27.876,70
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
FABIANE DE MELO COSTA
CPF 033.***.***-50
Autor
99 TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-61
Reu
Advogados / Representantes
IGOR TRINDADE GUIMARAES
OAB/AP 5704Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/02/2026, 08:29

Transitado em Julgado em 27/01/2026

02/02/2026, 08:29

Juntada de Certidão

02/02/2026, 08:29

Decorrido prazo de IGOR TRINDADE GUIMARAES em 27/01/2026 23:59.

02/02/2026, 00:12

Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/01/2026 23:59.

24/01/2026, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025

11/12/2025, 04:07

Publicado Intimação em 11/12/2025.

11/12/2025, 04:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - 3. Dispositivo Diante do exposto, com base na fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, de acordo com o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.

10/12/2025, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

09/12/2025, 13:32

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

09/12/2025, 10:02

Julgado improcedente o pedido

19/11/2025, 08:25

Conclusos para julgamento

13/10/2025, 11:34

Proferido despacho de mero expediente

01/09/2025, 13:08

Conclusos para despacho

01/09/2025, 12:26

Proferido despacho de mero expediente

25/08/2025, 13:14
Documentos
Decisão
23/05/2025, 08:43
Decisão
17/06/2025, 18:34
Termo de Audiência
25/08/2025, 13:14
Despacho
01/09/2025, 13:08
Sentença
19/11/2025, 08:25