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6030760-89.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 27.876,70
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
FABIANE DE MELO COSTA
CPF 033.***.***-50
99 TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-61
Advogados / Representantes
IGOR TRINDADE GUIMARAES
OAB/AP 5704•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/02/2026, 08:29Transitado em Julgado em 27/01/2026
02/02/2026, 08:29Juntada de Certidão
02/02/2026, 08:29Decorrido prazo de IGOR TRINDADE GUIMARAES em 27/01/2026 23:59.
02/02/2026, 00:12Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/01/2026 23:59.
24/01/2026, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 04:07Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 04:07Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - 3. Dispositivo Diante do exposto, com base na fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, de acordo com o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
10/12/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
09/12/2025, 13:32Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/12/2025, 10:02Julgado improcedente o pedido
19/11/2025, 08:25Conclusos para julgamento
13/10/2025, 11:34Proferido despacho de mero expediente
01/09/2025, 13:08Conclusos para despacho
01/09/2025, 12:26Proferido despacho de mero expediente
25/08/2025, 13:14Documentos
Decisão
•23/05/2025, 08:43
Decisão
•17/06/2025, 18:34
Termo de Audiência
•25/08/2025, 13:14
Despacho
•01/09/2025, 13:08
Sentença
•19/11/2025, 08:25