Voltar para busca
6007697-69.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 11.500,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
CELIA DOS SANTOS FILGUEIRAS LOBO
CPF 590.***.***-53
R.M. DE ALMEIDA SOUZA
CNPJ 11.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
OAB/AP 152•Representa: ATIVO
ANA CELIA VALES DA SILVA
OAB/AP 4281•Representa: ATIVO
RAIRA JEANE SILVA VAZ
OAB/AP 3297•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
08/10/2025, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
08/10/2025, 02:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
08/10/2025, 02:01Publicado Intimação em 08/10/2025.
08/10/2025, 02:01Publicado Intimação em 08/10/2025.
08/10/2025, 02:01Publicado Intimação em 08/10/2025.
08/10/2025, 02:01Arquivado Definitivamente
07/10/2025, 10:17Decorrido prazo de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 01:59Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo (ID 23745120) e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, diante do cumprimento integral comprovado (PIX de R$ 4.000,00 em 01/10/2025 – ID 23745124). Arquivem-se os autos. Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Dê-se ciência às partes.
07/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo (ID 23745120) e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, diante do cumprimento integral comprovado (PIX de R$ 4.000,00 em 01/10/2025 – ID 23745124). Arquivem-se os autos. Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Dê-se ciência às partes.
07/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo (ID 23745120) e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, diante do cumprimento integral comprovado (PIX de R$ 4.000,00 em 01/10/2025 – ID 23745124). Arquivem-se os autos. Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Dê-se ciência às partes.
07/10/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/10/2025, 15:11Conclusos para julgamento
02/10/2025, 19:19Juntada de Petição de petição
01/10/2025, 15:01Juntada de Petição de petição
01/10/2025, 14:20Documentos
Despacho
•07/03/2024, 08:28
Decisão
•26/03/2024, 11:07
Despacho
•12/09/2024, 08:26
Ato ordinatório
•18/09/2024, 09:04
Despacho
•14/10/2024, 08:20
Sentença
•06/11/2024, 10:59
Despacho
•09/12/2024, 09:14
Sentença
•23/01/2025, 08:32
Sentença
•23/01/2025, 08:32
Ato ordinatório
•19/02/2025, 09:59
Decisão
•27/02/2025, 19:02
Acórdão
•26/03/2025, 16:19
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
•19/04/2025, 15:31
Ato ordinatório
•22/04/2025, 13:40
Execução / Cumprimento de Sentença
•19/05/2025, 14:22