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6007697-69.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 11.500,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
CELIA DOS SANTOS FILGUEIRAS LOBO
CPF 590.***.***-53
Autor
R.M. DE ALMEIDA SOUZA
CNPJ 11.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
OAB/AP 152Representa: ATIVO
ANA CELIA VALES DA SILVA
OAB/AP 4281Representa: ATIVO
RAIRA JEANE SILVA VAZ
OAB/AP 3297Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025

08/10/2025, 02:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025

08/10/2025, 02:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025

08/10/2025, 02:01

Publicado Intimação em 08/10/2025.

08/10/2025, 02:01

Publicado Intimação em 08/10/2025.

08/10/2025, 02:01

Publicado Intimação em 08/10/2025.

08/10/2025, 02:01

Arquivado Definitivamente

07/10/2025, 10:17

Decorrido prazo de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR em 06/10/2025 23:59.

07/10/2025, 01:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo (ID 23745120) e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, diante do cumprimento integral comprovado (PIX de R$ 4.000,00 em 01/10/2025 – ID 23745124). Arquivem-se os autos. Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Dê-se ciência às partes.

07/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo (ID 23745120) e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, diante do cumprimento integral comprovado (PIX de R$ 4.000,00 em 01/10/2025 – ID 23745124). Arquivem-se os autos. Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Dê-se ciência às partes.

07/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo (ID 23745120) e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, diante do cumprimento integral comprovado (PIX de R$ 4.000,00 em 01/10/2025 – ID 23745124). Arquivem-se os autos. Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Dê-se ciência às partes.

07/10/2025, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

03/10/2025, 15:11

Conclusos para julgamento

02/10/2025, 19:19

Juntada de Petição de petição

01/10/2025, 15:01

Juntada de Petição de petição

01/10/2025, 14:20
Documentos
Despacho
07/03/2024, 08:28
Decisão
26/03/2024, 11:07
Despacho
12/09/2024, 08:26
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:04
Despacho
14/10/2024, 08:20
Sentença
06/11/2024, 10:59
Despacho
09/12/2024, 09:14
Sentença
23/01/2025, 08:32
Sentença
23/01/2025, 08:32
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:59
Decisão
27/02/2025, 19:02
Acórdão
26/03/2025, 16:19
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
19/04/2025, 15:31
Ato ordinatório
22/04/2025, 13:40
Execução / Cumprimento de Sentença
19/05/2025, 14:22