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6012797-05.2024.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 4.494,24
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
EDVAN DA SILVA SOUTO
CPF 512.***.***-49
BANCO VOTORANTIM S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/08/2025, 13:31Proferido despacho de mero expediente
04/08/2025, 17:40Conclusos para despacho
04/08/2025, 17:37Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
04/08/2025, 17:37Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 16:37Publicado Intimação em 24/07/2025.
24/07/2025, 16:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
24/07/2025, 16:54Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência da manifestação apresentada pela parte ré (ID 19681569), ocasião em que deverá requerer as providências que entender pertinentes, sob pena de arquivamento dos autos.
24/07/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
21/07/2025, 15:01Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 12:18Conclusos para decisão
18/07/2025, 07:20Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 00:09Decorrido prazo de VICTOR BRENDO MENEZES SANTOS em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 00:23Confirmada a comunicação eletrônica
26/06/2025, 04:54Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de manifestação da parte ré (ID 18980000), por meio da qual requer nova dilação de prazo por 15 (quinze) dias para proceder à juntada de documentos comprobatórios, sob a alegação de que, embora já tenha sido deferido anteriormente prazo com a mesma extensão (ID 18568580), não foi possível concluir internamente os trâmites administrativos necessários ao cumprimento da determinação judicial. Alega o réu que a demanda envolve setores diversos da instituição, o que justificaria a co
26/06/2025, 00:00Documentos
Decisão
•19/04/2024, 08:22
Despacho
•21/06/2024, 12:58
Decisão
•27/06/2024, 08:14
Sentença
•19/09/2024, 09:23
Despacho
•27/09/2024, 08:22
Sentença
•14/10/2024, 08:49
Ato ordinatório
•30/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
•06/11/2024, 08:03
Decisão
•21/11/2024, 19:36
Acórdão
•19/12/2024, 12:01
Decisão
•15/01/2025, 09:35
Acórdão
•14/03/2025, 09:54
Ato ordinatório
•24/04/2025, 08:12
Despacho
•29/04/2025, 11:01
Decisão
•08/05/2025, 10:56