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6003421-71.2024.8.03.0008
Alvará Judicial - Lei 6858/80Administração de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
LUIS SOUZA DA CONCEICAO
CPF 634.***.***-00
ESMERALDO DA CONCEICAO
CPF 226.***.***-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/06/2025, 13:20Juntada de Certidão
25/06/2025, 13:20Transitado em Julgado em 09/06/2025
25/06/2025, 13:20Decorrido prazo de ESMERALDO DA CONCEICAO em 09/06/2025 23:59.
24/06/2025, 02:55Decorrido prazo de ESMERALDO DA CONCEICAO em 09/06/2025 23:59.
24/06/2025, 02:22Publicado Intimação em 26/05/2025.
23/06/2025, 17:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
23/06/2025, 17:41Juntada de Petição de ciência
14/06/2025, 12:19Confirmada a comunicação eletrônica
03/06/2025, 00:12Juntada de Certidão
26/05/2025, 12:37Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6003421-71.2024.8.03.0008. REQUERENTE: LUIS SOUZA DA CONCEICAO DE CUJUS: ESMERALDO DA CONCEICAO SENTENÇA A parte autora noticiou nos autos que não há valores a serem levantados, requerendo a extin Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
26/05/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
23/05/2025, 13:22Extinto os autos em razão de perda de objeto
23/05/2025, 13:13Conclusos para julgamento
21/05/2025, 15:15Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
21/05/2025, 15:15Documentos
Decisão
•01/01/2025, 19:59
Sentença
•23/05/2025, 13:13