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6003421-71.2024.8.03.0008

Alvará Judicial - Lei 6858/80Administração de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
LUIS SOUZA DA CONCEICAO
CPF 634.***.***-00
Autor
ESMERALDO DA CONCEICAO
CPF 226.***.***-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/06/2025, 13:20

Juntada de Certidão

25/06/2025, 13:20

Transitado em Julgado em 09/06/2025

25/06/2025, 13:20

Decorrido prazo de ESMERALDO DA CONCEICAO em 09/06/2025 23:59.

24/06/2025, 02:55

Decorrido prazo de ESMERALDO DA CONCEICAO em 09/06/2025 23:59.

24/06/2025, 02:22

Publicado Intimação em 26/05/2025.

23/06/2025, 17:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025

23/06/2025, 17:41

Juntada de Petição de ciência

14/06/2025, 12:19

Confirmada a comunicação eletrônica

03/06/2025, 00:12

Juntada de Certidão

26/05/2025, 12:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6003421-71.2024.8.03.0008. REQUERENTE: LUIS SOUZA DA CONCEICAO DE CUJUS: ESMERALDO DA CONCEICAO SENTENÇA A parte autora noticiou nos autos que não há valores a serem levantados, requerendo a extin Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

26/05/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/05/2025, 13:22

Extinto os autos em razão de perda de objeto

23/05/2025, 13:13

Conclusos para julgamento

21/05/2025, 15:15

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

21/05/2025, 15:15
Documentos
Decisão
01/01/2025, 19:59
Sentença
23/05/2025, 13:13