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6008081-32.2024.8.03.0001
Procedimento Comum CívelProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 32.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
ALINE DE MORAES DA SILVA
CPF 005.***.***-76
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
RODRIGO LOPES CABRAL DE CASTRO
CPF 004.***.***-25
Advogados / Representantes
GLAUCY REGINA GONCALVES MACHADO
OAB/AP 3964•Representa: ATIVO
JOSIVALDO OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PA 26884•Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/06/2025, 06:23Recebidos os autos
17/06/2025, 13:11Juntada de certidão (outras)
17/06/2025, 13:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA. PERÍCIA REALIZADA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados por beneficiária do Programa Minha Casa Minha Vida em face do Banco do Brasil S/A, sob alegação de graves problemas estruturais no imóvel adquirido. II. Questão em discus
26/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA. PERÍCIA REALIZADA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados por beneficiária do Programa Minha Casa Minha Vida em face do Banco do Brasil S/A, sob alegação de graves problemas estruturais no imóvel adquirido. II. Questão em discus
26/05/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
26/12/2024, 12:08Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
18/12/2024, 16:01Expedição de Alvará.
18/12/2024, 11:58Juntada de Petição de contrarrazões recursais
16/12/2024, 13:39Confirmada a comunicação eletrônica
10/12/2024, 09:36Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/12/2024, 10:01Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 09:59Juntada de Petição de apelação
08/12/2024, 13:21Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 01:09Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 01:09Documentos
Decisão
•11/03/2024, 09:29
Decisão
•12/03/2024, 19:34
Despacho
•04/05/2024, 14:27
Ato ordinatório
•15/05/2024, 21:21
Decisão
•06/06/2024, 23:40
Decisão
•10/07/2024, 15:10
Decisão
•21/08/2024, 18:16
Ato ordinatório
•30/08/2024, 13:37
Ato ordinatório
•24/10/2024, 08:51
Decisão
•05/11/2024, 12:44
Sentença
•06/11/2024, 14:34
Ato ordinatório
•09/12/2024, 09:59
Acórdão
•21/05/2025, 16:53