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0003919-36.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
EDNA MELO PIMENTEL
CPF 591.***.***-15
MUNICIPIO DE PRACUUBA
CNPJ 34.***.***.0001-37
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803•Representa: ATIVO
ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL
OAB/AP 2206•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que os autos permanecerão no aguardo do pagamento do crédito de acordo com a ordem cronológica e disponibilidade de recursos.
03/06/2025, 13:23Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.
03/06/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.
26/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003919-36.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: EDNA MELO PIMENTEL Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Devedor: MUNICIPIO DE PRACUUBA Procurador(a) do MunicípioANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL - 72755741287 Advogado com Acesso Integral: BRUNO NOBREGA DE SOUSA Advogado(a): BRUNO NOBREGA DE SOUSA - 104642MG Cessionário: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I Advogado(a): JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA - 219785M
26/05/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000090/2025
23/05/2025, 18:05DECISÃO (15/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2025
21/05/2025, 08:29Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em nome da pessoa jurídica ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ 36.079.299/0001-69, optante do simples nacional.Restou demonstrado nos autos que credora originária entabul (...)
15/05/2025, 18:54Certifico que em razão do teor da petição de ordem 41, faço conclusos os autos.
14/05/2025, 11:29CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
14/05/2025, 11:28CIÊNCIA DE CESSÃO - PJ OPTANTE DO SIMPLES – CONSTIUTIDA ANTES DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO - PROCURAÇÃOA TUALIZADA COM PODERES PARA PJ
08/05/2025, 17:23Decurso de Prazo
06/04/2024, 11:13Intimação (Deferido o pedido de EDNA MELO PIMENTEL. na data: 19/03/2024 15:27:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO NOBREGA DE SOUSA (Advogado com Acesso Integral).
30/03/2024, 06:01Intimação (Deferido o pedido de EDNA MELO PIMENTEL. na data: 19/03/2024 15:27:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO NOBREGA DE SOUSA (Advogado Advogado Com Acesso Integral).
30/03/2024, 06:01Intimação (Deferido o pedido de EDNA MELO PIMENTEL. na data: 19/03/2024 15:27:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Cessionário).
30/03/2024, 06:01Notificação (Deferido o pedido de EDNA MELO PIMENTEL. na data: 19/03/2024 15:27:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Advogado Com Acesso Integral: BRUNO NOBREGA DE SOUSA Advogado Cessionário: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA
20/03/2024, 09:40Documentos
Nenhum documento disponivel