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0005219-38.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JANARY DE JESUS CARMONA DOS SANTOS
CPF 163.***.***-53
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

19/08/2025, 10:29

Decurso de Prazo

15/08/2025, 08:07

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/08/2025 11:22:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

11/08/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000139/2025 em 04/08/2025.

04/08/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000139/2025

01/08/2025, 18:05

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025067674IS7RJ

01/08/2025, 12:02

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/08/2025 11:22:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

01/08/2025, 12:01

DECISÃO (01/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/08/2025

01/08/2025, 12:01

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 73 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) E (...)

01/08/2025, 11:22

Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2025, às 10:13:30, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

01/08/2025, 10:14

Conclusão

01/08/2025, 10:14

Remessa

01/08/2025, 09:57

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a JANARY DE JESUS CARMONA DOS SANTOS no valor de R$ 40.787,05.

01/08/2025, 09:57

Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2025, às 14:43:27, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

31/07/2025, 14:43

CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

31/07/2025, 14:25
Documentos
Nenhum documento disponivel