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0000440-40.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA DO LIVRAMENTO PALHETA DE CARVALHO
CPF 209.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA
OAB/AP 4069•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
21/08/2025, 10:02Decurso de Prazo
21/08/2025, 09:00Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000146/2025 de 14/08/2025.
20/08/2025, 01:00Intimação (Determinado o arquivamento na data: 08/08/2025 16:20:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
14/08/2025, 08:12Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
14/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000440-40.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA DO LIVRAMENTO PALHETA DE CARVALHO Advogado(a): JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA - 4069AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento de ordem 66 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorrid
14/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
13/08/2025, 22:53Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20250697847XYVF
13/08/2025, 09:18Notificação (Determinado o arquivamento na data: 08/08/2025 16:20:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
13/08/2025, 09:17DECISÃO (08/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
13/08/2025, 09:17Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 66 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)
08/08/2025, 16:20Certifico que em razão do registro de pagamento integral do crédito, faço conclusos os autos.
07/08/2025, 14:09CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
07/08/2025, 14:09Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA DO LIVRAMENTO PALHETA DE CARVALHO no valor de R$ 58.031,80.
07/08/2025, 14:08Faço juntada a estes autos de ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250806124751000806.
07/08/2025, 14:06Documentos
Nenhum documento disponivel