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0001142-44.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MANOEL FARIAS GOMES
CPF 706.***.***-01
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
KLEBER NASCIMENTO ASSIS
OAB/AP 1111•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000103/2025 de 12/06/2025.
18/06/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2025 em 12/06/2025.
12/06/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000103/2025
11/06/2025, 18:58DECISÃO (04/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2025
09/06/2025, 14:29Em Atos do Desembargador. A data de nascimento do credor é 2 (dois) de 4 (abril) de 1980, conforme documento de identificação com foto na ordem 1.A certidão na ordem 23 indica que, no sistema, a data de nascimento da parte credora está correta de 2/4/1980.A decisão na ordem& (...)
04/06/2025, 16:32Certifico que os autos serão conclusos em razão de dúvida desta secretaria referente a correção a ser realizada no sistema, uma vez que no cadastro da parte credora consta data de nascimento 02/04/1980, a mesma que consta no documento de identificação da parte.
04/06/2025, 09:27CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
04/06/2025, 09:27Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.
03/06/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.
26/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001142-44.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MANOEL FARIAS GOMES Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A certidão de ordem 16 informa que "(...) a data de nascimento da parte credora constante no documento de identificação (02/04/1980) diverge do registro no ofício requisitório juntado à ordem 1 (02/04/1960)(...)".Não houve reg
26/05/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000090/2025
23/05/2025, 18:05DECISÃO (20/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2025
21/05/2025, 09:53Em Atos do Desembargador. A certidão de ordem 16 informa que (...) a data de nascimento da parte credora constante no documento de identificação (02/04/1980) diverge do registro no ofício requisitório juntado à ordem 1 (02/04/1960)(...).Não houve registro de priorida (...)
20/05/2025, 08:22Certifico que compulsando constatou-se que a data de nascimento da parte credora constante no documento de identificação (02/04/1980) diverge do registro no ofício requisitório juntado à ordem 1 (02/04/1960. Assim, faço os autos conclusos.
16/05/2025, 13:21CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
16/05/2025, 13:21Documentos
Nenhum documento disponivel