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0001142-44.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MANOEL FARIAS GOMES
CPF 706.***.***-01
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
KLEBER NASCIMENTO ASSIS
OAB/AP 1111Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000103/2025 de 12/06/2025.

18/06/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2025 em 12/06/2025.

12/06/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000103/2025

11/06/2025, 18:58

DECISÃO (04/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2025

09/06/2025, 14:29

Em Atos do Desembargador. A data de nascimento do credor é 2 (dois) de 4 (abril) de 1980, conforme documento de identificação com foto na ordem 1.A certidão na ordem 23 indica que, no sistema, a data de nascimento da parte credora está correta de 2/4/1980.A decisão na ordem& (...)

04/06/2025, 16:32

Certifico que os autos serão conclusos em razão de dúvida desta secretaria referente a correção a ser realizada no sistema, uma vez que no cadastro da parte credora consta data de nascimento 02/04/1980, a mesma que consta no documento de identificação da parte.

04/06/2025, 09:27

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

04/06/2025, 09:27

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.

03/06/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.

26/05/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001142-44.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MANOEL FARIAS GOMES Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A certidão de ordem 16 informa que "(...) a data de nascimento da parte credora constante no documento de identificação (02/04/1980) diverge do registro no ofício requisitório juntado à ordem 1 (02/04/1960)(...)".Não houve reg

26/05/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000090/2025

23/05/2025, 18:05

DECISÃO (20/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2025

21/05/2025, 09:53

Em Atos do Desembargador. A certidão de ordem 16 informa que (...) a data de nascimento da parte credora constante no documento de identificação (02/04/1980) diverge do registro no ofício requisitório juntado à ordem 1 (02/04/1960)(...).Não houve registro de priorida (...)

20/05/2025, 08:22

Certifico que compulsando constatou-se que a data de nascimento da parte credora constante no documento de identificação (02/04/1980) diverge do registro no ofício requisitório juntado à ordem 1 (02/04/1960. Assim, faço os autos conclusos.

16/05/2025, 13:21

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

16/05/2025, 13:21
Documentos
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