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0003778-56.2019.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ALDIENE CORDEIRO PENA
CPF 573.***.***-68
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
HELDER JOSE AMARAL BARBOSA SANTANA
OAB/AP 1735•Representa: ATIVO
NELSON FERNANDO COSTA GONCALVES
OAB/AP 4840•Representa: ATIVO
RONILSON BARRIGA MARQUES
OAB/AP 1322•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
07/07/2025, 07:54Decurso de Prazo
07/07/2025, 07:51Intimação (Determinado o arquivamento na data: 30/05/2025 11:15:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
28/06/2025, 06:01Notificação (Determinado o arquivamento na data: 30/05/2025 11:15:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana Réu: RONILSON BARRIGA MARQUES
18/06/2025, 12:02Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000101/2025 de 10/06/2025.
17/06/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2025 em 10/06/2025.
10/06/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000101/2025
09/06/2025, 20:00DECISÃO (30/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2025
09/06/2025, 08:30Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.
03/06/2025, 01:00Em Atos do Desembargador. Trata-se de manifestação juntada pela parte credora, pedindo esclarecimentos quanto ao valor de pagamento do crédito, alegando inconsistência no montante recebido.Inicialmente, não há que se falar em inconsistência nos valores.Foi certificada a dis (...)
30/05/2025, 11:15Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 115.
28/05/2025, 09:32CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
28/05/2025, 09:32Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.
26/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003778-56.2019.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALDIENE CORDEIRO PENA Advogado(a): HELDER JOSE AMARAL BARBOSA SANTANA - 1735AAP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - 41506537200 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento de ordem 109 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceda-se a baixa necessária na lista cronológica em relação ao nome da parte credora
26/05/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000090/2025
23/05/2025, 18:05Documentos
Nenhum documento disponivel