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0003429-14.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARCIA CRISTINA MORAES CASTRO
CPF 341.***.***-20
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
CNPJ 34.***.***.0001-44
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
PAULO NONATO MELO DE ASSUNCAO
OAB/AP 4557•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que os autos permanecerão no aguardo do pagamento do crédito de acordo com a ordem cronológica e disponibilidade de recursos.
03/06/2025, 13:21Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.
03/06/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.
26/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003429-14.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCIA CRISTINA MORAES CASTRO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador(a) do MunicípioPAULO NONATO MELO DE ASSUNÇÃO - 03291426231 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A parte credora formulou pedido em ordem 17, requerendo prioridade no pagamento por ser portadora de doença grave. O §2º do artigo 102, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, introdu
26/05/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000090/2025
23/05/2025, 18:05DECISÃO (20/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2025
21/05/2025, 10:24Em Atos do Desembargador. A parte credora formulou pedido em ordem 17, requerendo prioridade no pagamento por ser portadora de doença grave. O §2º do artigo 102, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 99/2017, (...)
20/05/2025, 08:30Decurso de Prazo
19/05/2025, 12:33CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
19/05/2025, 12:33Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação do ente DEVEDOR.
15/05/2025, 07:55Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2025 07:45:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
09/05/2025, 06:01Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2025 07:45:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).
09/05/2025, 06:01MANIFESTAÇÃO - QUANTO AO RELATÓRIO NATJUS.
08/05/2025, 11:23Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2025 07:45:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Porto Grande Réu: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
29/04/2025, 07:45Intimo as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o relatório do NAT-JUS anexado à ordem n. 29.
29/04/2025, 07:45Documentos
Nenhum documento disponivel