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0001819-40.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MAXLENE DE SOUZA MONTEIRO
CPF 647.***.***-82
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que os autos permanecerão no aguardo do pagamento do crédito de acordo com a ordem cronológica e disponibilidade de recursos.

03/06/2025, 14:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.

03/06/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.

26/05/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001819-40.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MAXLENE DE SOUZA MONTEIRO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no art

26/05/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000090/2025

23/05/2025, 18:05

DECISÃO (21/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2025

21/05/2025, 10:45

Nesta data 21 de maio de 2025, às 10:43:27 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor MAXLENE DE SOUZA MONTEIRO

21/05/2025, 10:43

Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituiç (...)

21/05/2025, 06:47

Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº: 1305955/2025 - 3ª VCFP-Macapá. Razão pela qual, faço os autos conclusos.

15/05/2025, 10:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

15/05/2025, 10:01

Certifico que os autos aguardam a resposta do Juízo da Execução.

25/04/2025, 10:58

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 3ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025037820NFVO1

25/04/2025, 10:58

Em Atos do Desembargador. O ofício requisitório veio registrado como natureza comum. Todavia, observa-se da sentença anexada aos autos, que a demanda se trata de verba salarial, cuja natureza é alimentar, nos termos do § 1º do artigo 100 da Constituição Federal.Importante (...)

17/04/2025, 17:02

CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os documentos previstos na Resolução nº 303/2019-CNJ.

15/04/2025, 12:48

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

15/04/2025, 12:48
Documentos
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