Voltar para busca
0002816-33.2019.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
IVONE ELITA SOUSA NEVES
CPF 592.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
03/06/2025, 12:52Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.
03/06/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.
26/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002816-33.2019.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IVONE ELITA SOUSA NEVES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento de ordem 43 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceda-se a baixa necessária na lista cronológica em relação ao nome da parte credora, considerando o
26/05/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000090/2025
23/05/2025, 18:05DECISÃO (20/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 22/05/2025
22/05/2025, 09:22Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 43 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceda-se a baixa necessária na lista cronológica em relação ao nome da parte credora, considerando o integral cumprimento da ob (...)
20/05/2025, 08:30Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2025, às 11:21:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
19/05/2025, 11:21Conclusão
19/05/2025, 11:21Remessa
16/05/2025, 12:29Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a IVONE ELITA SOUSA NEVES no valor de R$ 39.706,90.
16/05/2025, 12:29Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2025, às 09:03:02, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
16/05/2025, 09:03CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
15/05/2025, 09:41Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o COTEJAMENTO entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
14/05/2025, 14:20Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
14/05/2025, 14:19Documentos
Nenhum documento disponivel