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0000864-90.2022.8.03.0007
Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptação culposaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 244,82
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE CALÇOENE
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
EDVAN TAVARES DOS SANTOS
CPF 005.***.***-76
INGRID LORENA OLIVEIRA FILGUEIRAS
CPF 073.***.***-57
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
10/08/2025, 03:19Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2025, às 09:37:12, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Calçoene - CA
09/08/2025, 09:38Remessa
04/08/2025, 11:52Em Atos do Promotor.
04/08/2025, 11:52Certifico e dou fé que em 03 de August de 2025, às 15:15:16, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Calçoene, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE - CA
03/08/2025, 15:15Promotoria de Justiça de Calçoene
30/07/2025, 17:15Em Atos do Juiz. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de INGRID LORENA OLIVEIRA FILGUEIRAS e de EDVAN TAVARES DOS SANTOS, pela suposta prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal.Verifica-se que a ré INGRID LORENA OLIVEIRA (...)
29/07/2025, 22:43Certifico que em razão da manifestação do Ministério Público, ordem 122, faço os autos conclusos.
18/07/2025, 14:44CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
18/07/2025, 14:44Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2025, às 09:23:53, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Calçoene - CA
15/07/2025, 09:24Remessa
11/07/2025, 12:00Em Atos do Promotor.
11/07/2025, 12:00Certifico e dou fé que em 09 de July de 2025, às 14:10:58, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Calçoene, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE - CA
09/07/2025, 14:10Promotoria de Justiça de Calçoene
04/07/2025, 18:02Certifico o decurso do prazo do edital de citação, sem apresentação de defesa pelo acusado. Nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, remeto os autos ao Ministério Público para manifestação.
04/07/2025, 17:35Documentos
Nenhum documento disponivel