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0008184-47.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MANUEL RAIMUNDO PUREZA DA FONSECA
CPF 055.***.***-68
PUREZA
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 56.
26/06/2025, 13:29Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000107/2025 de 18/06/2025.
25/06/2025, 01:00Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor REMANESCENTE de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.
24/06/2025, 12:58Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000107/2025 em 18/06/2025.
18/06/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000107/2025
17/06/2025, 19:16Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/06/2025 17:26:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
17/06/2025, 09:57Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/06/2025 17:26:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
16/06/2025, 09:30DECISÃO (13/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/06/2025
16/06/2025, 09:30Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 45 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Em (...)
13/06/2025, 17:26Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2025, às 07:18:42, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
13/06/2025, 07:18Conclusão
13/06/2025, 07:18SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
12/06/2025, 11:54Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a MANUEL RAIMUNDO PUREZA DA FONSECA no valor de R$ 75.900,00.
12/06/2025, 11:43Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2025, às 08:18:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
06/06/2025, 08:18CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
05/06/2025, 13:47Documentos
Nenhum documento disponivel