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0008184-47.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MANUEL RAIMUNDO PUREZA DA FONSECA
CPF 055.***.***-68
Autor
PUREZA
ALCUNHA
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 56.

26/06/2025, 13:29

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000107/2025 de 18/06/2025.

25/06/2025, 01:00

Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor REMANESCENTE de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.

24/06/2025, 12:58

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000107/2025 em 18/06/2025.

18/06/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000107/2025

17/06/2025, 19:16

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/06/2025 17:26:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

17/06/2025, 09:57

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/06/2025 17:26:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

16/06/2025, 09:30

DECISÃO (13/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/06/2025

16/06/2025, 09:30

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 45 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Em (...)

13/06/2025, 17:26

Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2025, às 07:18:42, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

13/06/2025, 07:18

Conclusão

13/06/2025, 07:18

SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

12/06/2025, 11:54

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a MANUEL RAIMUNDO PUREZA DA FONSECA no valor de R$ 75.900,00.

12/06/2025, 11:43

Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2025, às 08:18:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

06/06/2025, 08:18

CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

05/06/2025, 13:47
Documentos
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