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0006904-12.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANA RITA RODRIGUES DA SILVA
CPF 180.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
REGINALDO BARROS DE ANDRADE
OAB/AP 527Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

20/02/2026, 08:49

Decurso de Prazo

20/02/2026, 08:48

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 09/02/2026 15:21:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

12/02/2026, 08:07

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2026 em 12/02/2026.

12/02/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000028/2026

11/02/2026, 20:54

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 09/02/2026 15:21:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

11/02/2026, 12:40

DECISÃO (09/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2026

11/02/2026, 12:40

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20260081716NMBY

11/02/2026, 12:39

Em Atos do Desembargador. A credora indicou os dados bancários de seu patrono para transferência integral do crédito (principal e honorários). Entretanto, verifica-se que o pagamento já foi realizado, conforme documentos anexos aos autos. Assim, não subsiste a necessida (...)

09/02/2026, 15:21

Certifico que faço os autos conclusos em razão dos movs. de ordens ns. 48 a 50.

09/02/2026, 12:58

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

09/02/2026, 12:58

Juntada do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

05/02/2026, 11:41

Juntada do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

05/02/2026, 11:41

Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos, inclusive para apreciação da petição juntada à ordem n. 48.

05/02/2026, 07:55

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANA RITA RODRIGUES DA SILVA no valor de R$ 42.833,19.

05/02/2026, 07:53
Documentos
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