Voltar para busca
0002436-97.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
KARINA DE PAULA ANDRADE DOS SANTOS
CPF 005.***.***-80
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA
OAB/AP 3789•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.
06/06/2025, 09:11Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.
03/06/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.
26/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002436-97.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: KARINA DE PAULA ANDRADE DOS SANTOS Advogado(a): CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA - 3789AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, obse
26/05/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000090/2025
23/05/2025, 18:05DECISÃO (22/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/05/2025
23/05/2025, 08:17Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
22/05/2025, 08:04SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
21/05/2025, 17:18Tombo em 21-05-2025
21/05/2025, 17:18Conclusão
21/05/2025, 17:18Documentos
Nenhum documento disponivel