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0008600-15.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
HILDETE MARGARIDA RODRIGUES DE SOUZA
CPF 208.***.***-68
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ALAN DA SILVA AMORAS
OAB/AP 3485•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que os autos aguardam o pagamento do saldo remanescente, observada a ordem cronológica de apresentação.
18/12/2025, 07:54Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/12/2025 09:09:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
10/12/2025, 07:57Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000227/2025 em 10/12/2025.
10/12/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000227/2025
09/12/2025, 19:32Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/12/2025 09:09:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
09/12/2025, 13:55DECISÃO (09/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 08/12/2025
09/12/2025, 13:55Nesta data 09 de dezembro de 2025, às 13:54:18 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
09/12/2025, 13:54Em Atos do Desembargador. No movimento 120 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o advogado.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Excluir o precatório da lista de acordo direto.2) Após, aguardar o pagamento do saldo remanescente (...)
09/12/2025, 09:09Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.
05/12/2025, 12:11CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
05/12/2025, 12:11Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a HILDETE MARGARIDA RODRIGUES DE SOUZA SALES no valor de R$ 9.081,83.
05/12/2025, 12:10Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
04/12/2025, 15:15Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2025 em 02/12/2025.
02/12/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000222/2025
01/12/2025, 20:14Certifico que foi gravado alvará Nº 20251201131749008656 no SISCONDJ para pagamento.
01/12/2025, 13:19Documentos
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