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0004475-43.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
BELMIRA VIANNA RAMOS
CPF 226.***.***-91
Autor
MUNICIPIO DE PRACUUBA
CNPJ 34.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803Representa: ATIVO
ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL
OAB/AP 2206Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

08/07/2025, 07:42

Certifico que o movimento de ordem nº 139 foi salvo indevidamente

08/07/2025, 07:42

*Este movimento foi cancelado pelo movimento 140.* Certifico que em cumprimento ao disposto na Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, esta secretaria expedirá Alvará(s) de Transferência(s), conforme planilha de cálculo e dados bancários informados .

08/07/2025, 07:41

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000112/2025 de 26/06/2025.

08/07/2025, 01:00

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 24/06/2025 12:05:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE PRACUUBA (Réu).

01/07/2025, 13:05

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2025 em 26/06/2025.

26/06/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000112/2025

25/06/2025, 21:20

Certifico que houve comunicação para a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL-AMAPÁ, acerca da retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária, sendo enviado nesta via email institucional - [email protected].

25/06/2025, 12:04

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 24/06/2025 12:05:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRACUÚBA - Réu: MUNICIPIO DE PRACUUBA Procurador Do Município De Pracuúba Réu: ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL

25/06/2025, 12:04

DECISÃO (24/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/06/2025

25/06/2025, 12:03

Em Atos do Desembargador. No movimento na ordem 127 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceda-se a baixa necessária na lista cronológica em relação ao nome da parte credora, considerando o integral cumprimento da o (...)

24/06/2025, 12:05

Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2025, às 08:53:17, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

24/06/2025, 08:54

Conclusão

24/06/2025, 08:54

Remessa

24/06/2025, 08:25

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a BELMIRA VIANNA RAMOS LIMA no valor de R$ 149.123,88.

24/06/2025, 08:25
Documentos
PETIÇÃO
04/12/2020, 15:10
PROCURAÇÃO
04/12/2020, 15:10