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0002435-15.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
DANIEL ANGELO ANTUNES DE SOUZA
CPF 668.***.***-53
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
30/06/2025, 10:11Intimação (Deferido o pedido de DANIEL ANGELO ANTUNES DE SOUZA. na data: 16/06/2025 09:40:19 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
28/06/2025, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000108/2025 de 20/06/2025.
28/06/2025, 01:00Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 16 .
27/06/2025, 12:44Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000108/2025 em 20/06/2025.
20/06/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000108/2025
18/06/2025, 19:13Notificação (Deferido o pedido de DANIEL ANGELO ANTUNES DE SOUZA. na data: 16/06/2025 09:40:19 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
18/06/2025, 12:19DECISÃO (16/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/06/2025
18/06/2025, 12:18Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em favor de CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 38.245.951/0001-01, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios (...)
16/06/2025, 09:40Certifico que em razão da manifestação juntada no movimento 9, faço os autos conclusos.
13/06/2025, 10:30CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
13/06/2025, 10:30Apartamento honorários.
13/06/2025, 09:42Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.
05/06/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.
26/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002435-15.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DANIEL ANGELO ANTUNES DE SOUZA Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo
26/05/2025, 00:00Documentos
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