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0002452-51.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA CELINA LOPES DA COSTA
CPF 066.***.***-15
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

06/05/2026, 11:55

Decurso de Prazo

27/04/2026, 10:31

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/04/2026 10:15:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

26/04/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2026 em 17/04/2026.

17/04/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000066/2026

16/04/2026, 22:10

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/04/2026 10:15:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

16/04/2026, 11:17

DECISÃO (16/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 16/04/2026

16/04/2026, 11:17

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026021768LZNI1

16/04/2026, 11:16

Em Atos do Desembargador. No movimento 36, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)

16/04/2026, 10:15

Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.

15/04/2026, 10:32

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

15/04/2026, 10:32

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a MARIA CELINA LOPES DA COSTA no valor de R$ 42.377,75.

15/04/2026, 10:31

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

06/04/2026, 10:12

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 33.

30/03/2026, 08:38

Apresentação de dados

27/03/2026, 10:43
Documentos
Nenhum documento disponivel