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0003235-82.2021.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 47.392,80
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
RICARDO DOS SANTOS SANTANA
CPF 942.***.***-15
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678•Representa: ATIVO
MARCELO DA SILVA LEITE
OAB/AP 999•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
20/04/2022, 11:51Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SECRETARIA UNICA DAS VARAS CIVEIS E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022045655CBTUK
20/04/2022, 11:50Nº: 4113421, Comunicação de trânsito em julgado para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 18/04/2022
19/04/2022, 09:55Certifico que o Acórdão (mov.39) transitou em julgado em 08/04/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
11/04/2022, 12:53Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 47.
30/03/2022, 08:10Intimação (Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S/A e não-provido na data: 15/03/2022 16:01:17 - GABINETE 04) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Autor).
26/03/2022, 06:01Intimação (Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S/A e não-provido na data: 15/03/2022 16:01:17 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MARCELO DA SILVA LEITE (Advogado Réu).
26/03/2022, 06:01Certifico que o acórdão registrado em 15/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2022 em 17/03/2022.
17/03/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003235-82.2021.8.03.0000. Agravante: BANCO J. SAFRA S/A Advogado(a): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - 21678PE Agravado: RICARDO DOS SANTOS SANTANA Advogado(a): MARCELO DA SILVA LEITE - 999AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 722 DO STJ. 1) Em relação aos contratos de alienação fiduciária, para que ocorra a concessão de Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
17/03/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000048/2022
16/03/2022, 17:34Acórdão (15/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/03/2022
16/03/2022, 13:31Notificação (Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S/A e não-provido na data: 15/03/2022 16:01:17 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI Advogado Réu: MARCELO DA SILVA LEITE
16/03/2022, 13:31Certifico e dou fé que em 16 de março de 2022, às 13:29:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
16/03/2022, 13:29CÂMARA ÚNICA
16/03/2022, 09:00Em Atos do Desembargador.
15/03/2022, 16:01Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
•29/07/2021, 15:54