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0029407-73.2012.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2012
Valor da Causa
R$ 622,00
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Processos relacionados
Partes do Processo
EDSON PEREIRA DE CARVALHO
CPF 614.***.***-68
VIVO - NORTE BRASIL TELECOM S/A
CNPJ 02.***.***.0001-65
Advogados / Representantes
HELDER MASSAAKI KANAMARU
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
22/07/2024, 10:31Certifico que os autos aguardam a migração para PJE(chamado sob nº 89.937 )
26/06/2024, 11:57Isento de Custas (Justiça Gratuita).
26/06/2024, 11:47Em Atos do Juiz. Habilite-se o patrono da parte ré (#53).Considerando o noticiado pela parte ré (#53), diligencie-se por meio do SISBAJUD, a fim de verificar se valores bloqueados. Caso exista, proceda-se de imediato o desbloqueio, juntando-se a respectiva tela sistêmi (...)
18/04/2024, 11:05petição
12/04/2024, 10:00Em Atos do Juiz. O arquivo da petição protocolada (#51), encontra-se corrompido. Assim, indefiro o desarquivamento.
09/11/2023, 13:52Petição
08/11/2023, 12:55Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
28/06/2022, 07:54Decurso de Prazo
28/06/2022, 07:54Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/06/2022 09:01:49 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de HELDER MASSAAKI KANAMARU (Advogado Réu).
18/06/2022, 06:01Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/06/2022 09:01:49 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HELDER MASSAAKI KANAMARU
08/06/2022, 09:02Nos termos do Art. 3º, §3º, XXI da Ordem de Serviço nº 001/2017-JEN, efetivo a intimação da parte interessada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da diligência certificada no andamento de ordem 45
08/06/2022, 09:01Faço juntada a estes autos da tela sistêmica do SISBAJUD dando conta do desbloqueio efetuado nesta data do valor de R$500,00 no BCO CREDIT SUISSE BI, os demais valores já haviam sido desbloqueados.
07/06/2022, 13:49Certifico que aguarda diligência SISBAJUD
06/06/2022, 10:34Em Atos do Juiz. Diante do noticiado (#32/#40) e observando-se o número de protocolo indicado, proceda-se o desbloqueio da quantia mencionada, juntando-se a tela sistêmica de desbloqueio. Diligencie-se via SISBAJUD. Efetivada a diligência, intime-se a parte ré para, e (...)
06/06/2022, 07:32Documentos
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