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0029407-73.2012.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2012
Valor da Causa
R$ 622,00
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Partes do Processo
EDSON PEREIRA DE CARVALHO
CPF 614.***.***-68
Autor
VIVO - NORTE BRASIL TELECOM S/A
CNPJ 02.***.***.0001-65
Reu
Advogados / Representantes
HELDER MASSAAKI KANAMARU
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

22/07/2024, 10:31

Certifico que os autos aguardam a migração para PJE(chamado sob nº 89.937 )

26/06/2024, 11:57

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

26/06/2024, 11:47

Em Atos do Juiz. Habilite-se o patrono da parte ré (#53).Considerando o noticiado pela parte ré (#53), diligencie-se por meio do SISBAJUD, a fim de verificar se valores bloqueados. Caso exista, proceda-se de imediato o desbloqueio, juntando-se a respectiva tela sistêmi (...)

18/04/2024, 11:05

petição

12/04/2024, 10:00

Em Atos do Juiz. O arquivo da petição protocolada (#51), encontra-se corrompido. Assim, indefiro o desarquivamento.

09/11/2023, 13:52

Petição

08/11/2023, 12:55

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo

28/06/2022, 07:54

Decurso de Prazo

28/06/2022, 07:54

Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/06/2022 09:01:49 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de HELDER MASSAAKI KANAMARU (Advogado Réu).

18/06/2022, 06:01

Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/06/2022 09:01:49 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HELDER MASSAAKI KANAMARU

08/06/2022, 09:02

Nos termos do Art. 3º, §3º, XXI da Ordem de Serviço nº 001/2017-JEN, efetivo a intimação da parte interessada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da diligência certificada no andamento de ordem 45

08/06/2022, 09:01

Faço juntada a estes autos da tela sistêmica do SISBAJUD dando conta do desbloqueio efetuado nesta data do valor de R$500,00 no BCO CREDIT SUISSE BI, os demais valores já haviam sido desbloqueados.

07/06/2022, 13:49

Certifico que aguarda diligência SISBAJUD

06/06/2022, 10:34

Em Atos do Juiz. Diante do noticiado (#32/#40) e observando-se o número de protocolo indicado, proceda-se o desbloqueio da quantia mencionada, juntando-se a tela sistêmica de desbloqueio. Diligencie-se via SISBAJUD. Efetivada a diligência, intime-se a parte ré para, e (...)

06/06/2022, 07:32
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