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6027904-55.2025.8.03.0001

Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-06
Autor
CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZACAO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
OKSANDRO OSDIVAL GONCALVES
OAB/PR 24590Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/06/2025, 13:36

Juntada de Certidão

05/06/2025, 13:36

Transitado em Julgado em 04/06/2025

05/06/2025, 13:36

Juntada de Petição de petição

04/06/2025, 15:33

Confirmada a comunicação eletrônica

02/06/2025, 14:55

Expedição de Outros documentos.

02/06/2025, 14:55

Juntada de Certidão

02/06/2025, 14:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra autoridade coatora - SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ e ao CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, em que objetiva a imediata suspensão dos efeitos do ato coator, autorizando-se que a empresa possa recolher o ICMS-ST incidente sobre seus produtos com base nos valores sugeridos no requerimento administrativo protocolado perante a SEFAZ/AP, até que seja definitivamente modificada a Pauta Fiscal Est

28/05/2025, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

26/05/2025, 21:09

Conclusos para julgamento

26/05/2025, 10:15

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

26/05/2025, 10:15

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

09/05/2025, 11:12

Distribuído por sorteio

09/05/2025, 11:12
Documentos
Sentença
26/05/2025, 21:09