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6027904-55.2025.8.03.0001
Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-06
CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZACAO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPA
Advogados / Representantes
OKSANDRO OSDIVAL GONCALVES
OAB/PR 24590•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/06/2025, 13:36Juntada de Certidão
05/06/2025, 13:36Transitado em Julgado em 04/06/2025
05/06/2025, 13:36Juntada de Petição de petição
04/06/2025, 15:33Confirmada a comunicação eletrônica
02/06/2025, 14:55Expedição de Outros documentos.
02/06/2025, 14:55Juntada de Certidão
02/06/2025, 14:55Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra autoridade coatora - SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ e ao CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, em que objetiva a imediata suspensão dos efeitos do ato coator, autorizando-se que a empresa possa recolher o ICMS-ST incidente sobre seus produtos com base nos valores sugeridos no requerimento administrativo protocolado perante a SEFAZ/AP, até que seja definitivamente modificada a Pauta Fiscal Est
28/05/2025, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
26/05/2025, 21:09Conclusos para julgamento
26/05/2025, 10:15Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
26/05/2025, 10:15Autos incluídos no Juízo 100% Digital
09/05/2025, 11:12Distribuído por sorteio
09/05/2025, 11:12Documentos
Sentença
•26/05/2025, 21:09