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0001275-45.2022.8.03.0004

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 30.219,68
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE AMAPÁ
Partes do Processo
NILZA SOARES CAMBRAIA
CPF 598.***.***-20
Autor
MUNICIPIO DE AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
NATALI BARATA CASTRO
OAB/AP 3530Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0001275-45.2022.8.03.0004. REQUERENTE: NILZA SOARES CAMBRAIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMAPA DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Indefiro o pedido formulado pela parte exequente uma vez que os documentos solicitados encontra-se juntados n

28/05/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/06/2023, 12:20

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/06/2023 09:00:27 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AMAPÁ - Réu: MUNICIPIO DE AMAPA Procurador Do Município De Amapá Réu: NATALI BARATA CASTRO

23/06/2023, 09:01

Nos termos do art. 54 da Portaria nº 001/2022 - VUAP, promovo a intimação da parte ré para contra-arrazoar os embargos de declaração opostos na ordem 30.

23/06/2023, 09:00

Protocolo Nº 26099438 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração.

19/06/2023, 18:06

Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 29/05/2023 09:54:04 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE AMAPA (Réu). No caso dos autos, assiste razão ao embargante. Diante do exposto, conheço dos embargos aclaratórios e lhes dou parcial provimento, para modular a parte dispositiva da sentença nos termos que seguem: “(...) a) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar seu direito à progressão vertical da Classe A, Nível XIV a contar de Abril/2022;” Mantenho os demais termos inalterados. Intime-se.

15/06/2023, 06:01

Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 29/05/2023 09:54:04 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). No caso dos autos, assiste razão ao embargante. Diante do exposto, conheço dos embargos aclaratórios e lhes dou parcial provimento, para modular a parte dispositiva da sentença nos termos que seguem: “(...) a) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar seu direito à progressão vertical da Classe A, Nível XIV a contar de Abril/2022;” Mantenho os demais termos inalterados. Intime-se.

12/06/2023, 06:31

Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 29/05/2023 09:54:04 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AMAPÁ - Réu: MUNICIPIO DE AMAPA Procurador Do Município De Amapá Réu: NATALI BARATA CASTRO

05/06/2023, 12:58

Em Atos do Juiz.

29/05/2023, 09:54

Movimento automático

19/05/2023, 11:35

Concluso para julgamento.

12/04/2023, 13:46

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA

12/04/2023, 13:46

Decurso de Prazo

11/04/2023, 12:11

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA

11/04/2023, 12:11

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/03/2023 11:26:44 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE AMAPA (Réu). Intime-se para contrarrazões.

27/03/2023, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel