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0000044-52.2023.8.03.0002
Execução de Título ExtrajudicialPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2023
Valor da Causa
R$ 3.199,80
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
E OURO GESPAR LTDA
CNPJ 27.***.***.0004-17
NILZA LOBATO DE SOUZA
CPF 388.***.***-72
Advogados / Representantes
SAMUEL DIAS DA CRUZ QUEIROZ
OAB/MG 107238•Representa: ATIVO
MARIO FERNANDES SILVA DOS SANTOS JUNIOR
OAB/AP 2989•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000044-52.2023.8.03.0002. EXEQUENTE: E OURO GESPAR LTDA EXECUTADO: NILZA LOBATO DE SOUZA DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de desarquivamento, uma vez que a fase de cumprimento de sentença tem início mediante req
28/05/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
06/06/2024, 21:21Em Atos do Juiz. Determino a suspensão do feito, a fim de aguardar manifestação voluntária da parte credora pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. &nbs (...)
05/06/2024, 09:21Decurso de Prazo
24/05/2024, 09:54CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO
24/05/2024, 09:54Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/04/2024 10:20:25 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de SAMUEL DIAS DA CRUZ QUEIROZ (Advogado Autor).
02/05/2024, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/04/2024 10:20:25 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAMUEL DIAS DA CRUZ QUEIROZ
22/04/2024, 11:39Evolução da Classe Processual
22/04/2024, 11:38Em Atos do Juiz. Proceda à EVOLUÇÃO do registro no sistema Tucujuris para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIME-SE a parte credora para, em 15 (quinze) dias, retirar os bens móveis, objetos da lide, do endereço da parte devedora. Comprovado o cumprimento da obrigaç (...)
17/04/2024, 10:20Certifico que faço os autos conclusos.
09/04/2024, 09:46CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO
09/04/2024, 09:46Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2024, às 07:44:41, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
03/04/2024, 07:37Remessa
02/04/2024, 12:42Faço juntada a estes autos das custas finais. Obs. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas do processo e os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
02/04/2024, 12:42Solicitação de intimação da autora para retirar os bens do ambiente da ré.
30/03/2024, 14:45Documentos
Nenhum documento disponivel