Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6000646-61.2025.8.03.0004

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 2.720,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Partes do Processo
PAMELA BARRETO DA SILVA
CPF 023.***.***-85
Autor
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/08/2025, 08:43

Decorrido prazo de ESCOLA MADRE TEREZA LTDA em 01/08/2025 23:59.

02/08/2025, 01:28

Confirmada a comunicação eletrônica

26/07/2025, 00:13

Decorrido prazo de PAMELA BARRETO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.

24/07/2025, 02:04

Publicado Notificação em 16/07/2025.

23/07/2025, 23:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025

23/07/2025, 23:35

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000646-61.2025.8.03.0004. AUTOR: PAMELA BARRETO DA SILVA REU: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação ajuizada por PAMELA BARRETO DA SILVA contra a INSTITUIÇÃO GRUPO MADRE TEREZA, na qual pleiteia a condenaçã

16/07/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

15/07/2025, 12:19

Extinto o processo por desistência

30/06/2025, 15:45

Conclusos para julgamento

27/06/2025, 13:11

Juntada de Certidão

27/06/2025, 13:11

Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação

27/06/2025, 12:24

Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única da Comarca de Amapá

27/06/2025, 12:24

Mandado devolvido entregue ao destinatário

11/06/2025, 14:24

Confirmada a comunicação eletrônica

11/06/2025, 14:24
Documentos
Decisão
12/05/2025, 12:43
Decisão
13/05/2025, 14:30
Sentença
30/06/2025, 15:45