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0010602-28.2019.8.03.0001

Recurso Inominado CívelCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2019
Valor da Causa
R$ 5.476,78
Orgao julgador
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0010602-28.2019.8.03.0001. Autor: J. F. SILVA FILHO Réu: ALLAN FRANK DANTAS DA COSTA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro os pedidos do ID 27223005, haja vista a Sentença no ID 24070713 e a data do processo. De posse do Título Judicial

19/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO- INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0010602-28.2019.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Prestação de Serviços, Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE

10/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: J Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0010602-28.2019.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Prestação de Serviços, Causas Supervenientes à Sentença]

28/05/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

01/02/2023, 10:31

Certifico que faço os presentes autos, conclusos em razão da juntada da petição de ordem n°238.

27/01/2023, 10:02

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ

27/01/2023, 10:02

Manifestação

26/01/2023, 21:12

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - J. F. SILVA FILHO - ME (MADEREIRA JS), PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA - emitido(a) em 26/01/2023

26/01/2023, 13:04

Faço juntada a estes autos do DJO referente ao valor de R$ 212,90.

26/01/2023, 10:46

Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 212,90 foi registrada no Banco Central com o ID: 072022000029125993.

16/12/2022, 07:44

Decurso de Prazo em 15/12/2022 para o Executado da penhora e para, querendo, opor Embargos.

16/12/2022, 07:40

Certifico que em razão dos feriados dos dias 28 e 30/11/2022 e 08 e 09/12/2022, o prazo para o Executado, querendo, opor Embargos se encerra em 15/12/2022.

13/12/2022, 08:41

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/11/2022 15:11:33 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) via Escritório Digital de HARLEY DA SILVA CARNEIRO (Advogado Réu).

18/11/2022, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/11/2022 15:11:33 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HARLEY DA SILVA CARNEIRO

08/11/2022, 12:22

Em Atos do Juiz. Converto em Penhora o valor ora bloqueado de R$ 212,90 (duzentos e doze reais e noventa centavos), conforme detalhamento anexado no evento 228.Intime-se o Executado da penhora e para, querendo, opor Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.Transcorrendo in (...)

03/11/2022, 15:11
Documentos
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