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6031607-91.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 3.263,14
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
CLEZIO JUNIOR VILHENA PEREIRA
CPF 316.***.***-04
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/09/2025, 07:53

Transitado em Julgado em 22/09/2025

24/09/2025, 07:53

Juntada de Certidão

24/09/2025, 07:53

Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 22/09/2025 23:59.

23/09/2025, 09:23

Decorrido prazo de CLEZIO JUNIOR VILHENA PEREIRA em 19/09/2025 23:59.

20/09/2025, 00:09

Publicado Intimação em 08/09/2025.

08/09/2025, 09:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025

08/09/2025, 09:31

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3 – Dispositivo ISSO POSTO, com base na fundamentação acima e pelo livre convencimento que formo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial e, por conseguinte, REVOGO a tutela de urgência concedida. Decido o processo na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.

08/09/2025, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

05/09/2025, 11:59

Expedição de Outros documentos.

05/09/2025, 11:59

Julgado improcedente o pedido

21/08/2025, 14:40

Conclusos para julgamento

01/08/2025, 12:48

Juntada de Certidão

01/08/2025, 12:48

Proferido despacho de mero expediente

31/07/2025, 10:07

Conclusos para despacho

30/07/2025, 12:27
Documentos
Decisão
27/05/2025, 08:22
Termo de Audiência
30/07/2025, 11:11
Despacho
31/07/2025, 10:07
Sentença
21/08/2025, 14:40