Voltar para busca
6031607-91.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 3.263,14
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
CLEZIO JUNIOR VILHENA PEREIRA
CPF 316.***.***-04
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/09/2025, 07:53Transitado em Julgado em 22/09/2025
24/09/2025, 07:53Juntada de Certidão
24/09/2025, 07:53Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 09:23Decorrido prazo de CLEZIO JUNIOR VILHENA PEREIRA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 00:09Publicado Intimação em 08/09/2025.
08/09/2025, 09:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
08/09/2025, 09:31Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3 – Dispositivo ISSO POSTO, com base na fundamentação acima e pelo livre convencimento que formo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial e, por conseguinte, REVOGO a tutela de urgência concedida. Decido o processo na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
08/09/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
05/09/2025, 11:59Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 11:59Julgado improcedente o pedido
21/08/2025, 14:40Conclusos para julgamento
01/08/2025, 12:48Juntada de Certidão
01/08/2025, 12:48Proferido despacho de mero expediente
31/07/2025, 10:07Conclusos para despacho
30/07/2025, 12:27Documentos
Decisão
•27/05/2025, 08:22
Termo de Audiência
•30/07/2025, 11:11
Despacho
•31/07/2025, 10:07
Sentença
•21/08/2025, 14:40