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6032071-18.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 28.569,79
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
ANDRE SILVA GUEDES
CPF 019.***.***-35
Advogados / Representantes
WANESSA ALDRIGUES CANDIDO
OAB/DF 22393•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/11/2025, 13:18Decorrido prazo de ANDRE SILVA GUEDES em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 00:45Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 01:29Publicado Notificação em 13/11/2025.
13/11/2025, 01:29Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6032071-18.2025.8.03.0001. AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ANDRE SILVA GUEDES SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de cobrança movida pela GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em face de ANDRÉ SILVA GUEDES. Constato que a autora, po
12/11/2025, 00:00Juntada de Certidão
11/11/2025, 10:06Transitado em Julgado em 05/11/2025
11/11/2025, 10:02Juntada de Certidão
11/11/2025, 10:02Extinto o processo por desistência
05/11/2025, 17:38Retificado o movimento Conclusos para decisão
05/11/2025, 08:18Conclusos para julgamento
05/11/2025, 08:18Conclusos para decisão
27/10/2025, 13:05Decorrido prazo de ANDRE SILVA GUEDES em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:42Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 10:59Documentos
Decisão
•03/07/2025, 16:33
Decisão
•27/07/2025, 10:28
Decisão
•18/08/2025, 17:14
Sentença
•05/11/2025, 17:38