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0033037-25.2021.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
Processos relacionados
Partes do Processo
ERICK RAILANDER ALVES SA
CPF 028.***.***-08
RAFAELA CARDOSO VERAS
CPF 016.***.***-82
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
ISAAC JOSE SALVIANO TABOSA
OAB/AP 3160•Representa: ATIVO
RICARDO SIQUEIRA GONCALVES
OAB/RJ 107192•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0033037-25.2021.8.03.0001. AUTOR: RAFAELA CARDOSO VERAS, ERICK RAILANDER ALVES SA REU: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatór Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
29/05/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
11/02/2023, 18:32Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2022 em 10/03/2022.
10/03/2022, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000043/2022
09/03/2022, 18:40DECISÃO (03/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2022
09/03/2022, 09:58Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como APAGÃO, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Em atenção ao vultoso número de deman (...)
03/03/2022, 11:57Certifico que, para fins de regularização intimação da movimentação processual, promovo a finalização de movimentos, eis que cumpridas suas finalidades.
21/02/2022, 10:26processo referenta ao APAGÃO
16/02/2022, 11:25Certifico que em que pese o julgamento, pelo STJ, do Conflito Negativo de competência que decidiu ser a Justiça do Estado do Amapá competente para o julgamento das ações do “APAGÃO”, ainda carece de julgamento, no âmbito do E. TJAP, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nº 0003649-80.2021.8.03.0000. Assim, retiro de pauta a audiência designada para o dia de hoje e promovo os autos conclusos.
16/02/2022, 11:25CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
16/02/2022, 11:24PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA - PROCESSO AFETADO PELO IRDR Nº 0003649-80.2021.8.03.0000 - AÇÃO DO "APAGÃO".
15/02/2022, 17:19HABILITAÇÃO E CARTA DE PREPOSTO - LMTE
15/02/2022, 14:15Certifico que, para fins de regularização intimação o da movimentação processual, promovo a finalização de movimentos, eis que cumpridas suas finalidades.
20/09/2021, 11:38CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - emitido(a) em 09/09/2021
15/09/2021, 19:25Intimação (Outras Decisões na data: 31/08/2021 09:08:17 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de ISAAC JOSÉ SALVIANO TABOSA (Advogado Autor).
09/09/2021, 20:56Documentos
Nenhum documento disponivel