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0006647-83.2019.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2019
Valor da Causa
R$ 3.046,39
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
CNPJ 34.***.***.0001-25
Autor
ALEXANDRE DE MORAIS ARAUJO
CPF 728.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0006647-83.2019.8.03.0002. REQUERENTE: AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: ALEXANDRE DE MORAIS ARAUJO SENTENÇA Foi concedido à parte autora prazo para emendar a petição inicial face a notícia do falecimento do Execu Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

13/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: ALEXANDRE DE MORAIS ARAUJO Nos termos da Portaria Nº 001/2021- JECC/STN, i Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0006647-83.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]

29/05/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/12/2022, 17:35

Certifico que nesta data encaminhei o Ofício expedido à #115 a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA SANTANA-AP, através do e-mail deste Juizado Especial, ao e-mail: [email protected]

19/12/2022, 14:15

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/12/2022 08:58:50 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).

16/12/2022, 09:57

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/12/2022 08:58:50 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Auxiliar Autor).

16/12/2022, 09:57

Nº: 500833345, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA SANTANA-AP ( GERENTE DA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SANTANA ) - emitido(a) em 15/12/2022

15/12/2022, 13:48

Em Atos do Juiz. Considerando o teor da certidão de ordem 112, resta esclarecido que inobstante o comando inserido via Sisbajud para transferência do valor penhorado que ainda remanesce constrito em desfavor do executado, o banco gestor da conta bancária, não realizou (...)

13/12/2022, 09:51

Certifico que, embora conste na Tela do Sisbajud que a CEF cumpriu integralmente a transferência do valor de R$-1.610,72, conforme tela anexa, não consta no Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial o número da conta judicial como ID informado, conforme tela anexa. Assim, sugiro seja oficiada a CEF para cumprir o protocolo do Sisbajud de transferência.

13/12/2022, 08:00

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO

13/12/2022, 08:00

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/12/2022 08:58:50 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR

07/12/2022, 08:59

Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021, Art. 3º, XXV - intimo o advogado da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os valores da previdência social e do Imposto de Renda, ou eventual isenção, incidentes sobre os honorários contratuais, bem como as informações do patrono para recolhimento dos referidos impostos, qual seja: PIS/PASEP ou documento que prove a inexigibilidade do recolhimento.

07/12/2022, 08:58

Certifico que não foi localizada no site do Banco do Brasil, resposta à solicitação de transferência do valor de R$ 1.610,72 (um mil, seiscentos e dez reais e setenta e dois centavos), referente ao ID 072022000027198100. Assim, os autos serão encaminhados para renovação da solicitação de transferência do valor.

07/12/2022, 08:54

Faço juntada a estes autos do Comprovante de Depósito Judicial, referente à transferência de R$ 1.725,93 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos), em anexo.

07/12/2022, 08:49

Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 1.725,93 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20200010511788 - ID: 072022000027197776; Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 1.610,72 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20200008896438 - ID: 072022000027198100.

25/11/2022, 13:37
Documentos
PETIÇÃO
25/03/2020, 11:12
PETIÇÃO
18/01/2021, 12:20