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6007787-43.2025.8.03.0001

Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 5.054,00
Orgao julgador
1ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRYELE THAYNNA SANTANA COSTA
OAB/AP 5228Representa: PASSIVO
IANCA MOURA MACIEL VIDAL
OAB/AP 4103Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/09/2025, 11:56

Juntada de Certidão

18/09/2025, 11:56

Decorrido prazo de FATIMA MORAES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.

16/09/2025, 15:29

Juntada de Petição de certidão

13/08/2025, 21:29

Confirmada a comunicação eletrônica

13/08/2025, 21:29

Mandado devolvido entregue ao destinatário

13/08/2025, 21:29

Juntada de Petição de petição

12/08/2025, 08:47

Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 28/07/2025 23:59.

29/07/2025, 10:50

Confirmada a comunicação eletrônica

21/07/2025, 00:01

Expedição de Mandado.

11/07/2025, 09:25

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

11/07/2025, 09:25

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de PAULO SERGIO CAMPOS DE HOLANDA - CPF: 785.683.662-87 (INVESTIGADO)

09/07/2025, 14:44

Conclusos para decisão

03/07/2025, 10:43

Juntada de Petição de parecer

30/06/2025, 16:23

Juntada de Petição de petição

21/06/2025, 15:29
Documentos
Decisão
20/02/2025, 08:23
Decisão
25/02/2025, 11:17
Termo de Audiência
27/05/2025, 14:04
Decisão
09/07/2025, 14:44