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0053030-20.2022.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 29.248,06
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0053030-20.2022.8.03.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE EXECUTADO: ALECK MARTINS DIAS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos. Considerando a constrição realizada via sistema eletrônico, com bloqueio de valores em conta de tit

02/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0053030-20.2022.8.03.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE EXECUTADO: ALECK MARTINS DIAS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a consulta/bloqueio via sistema SISBAJUD, em desfavor da

03/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos Termos da PORTARIA Nº 001/2024- 3ª VCFP/MCP, aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora através de seu patrono a impulsionar o feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo.

29/05/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

18/11/2024, 20:31

MANDADO JUDICIAL para - ALECK MARTINS DIAS - emitido(a) em 11/11/2024

11/11/2024, 08:35

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

22/10/2024, 08:56

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento. Antes de analisar o pedido, intime-se a parte devedora para cumprir o acordo no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito, com penhora de bens/bloqueio de valores em conta bancária, via SISBAJUD.

21/10/2024, 13:33

Requer o desarquivamento dos autos e prosseguimento da ação em razão de descumprimento do acordo.

21/10/2024, 10:12

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

24/02/2023, 12:01

Certifico que a sentença de mov. 05 transitou em julgado em 23/02/2023.

24/02/2023, 12:01

Decurso de Prazo MO 12.

24/02/2023, 12:00

Aguardando prazo.

07/02/2023, 13:58

Certifico que finalizo tarefa.

31/01/2023, 11:21

Intimação (Homologada a Transação na data: 16/01/2023 15:07:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor).

28/01/2023, 06:01

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2023 em 19/01/2023.

19/01/2023, 01:00
Documentos
Nenhum documento disponivel