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0032459-62.2021.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
Partes do Processo
RENILDA RODRIGUES DO REGO SILVA
CPF 565.***.***-91
Autor
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0032459-62.2021.8.03.0001. AUTOR: RENILDA RODRIGUES DO REGO SILVA REU: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos d Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

29/05/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

11/02/2023, 18:31

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/03/2022 17:58:41 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).

26/03/2022, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/03/2022 17:58:41 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO

16/03/2022, 10:14

Em Atos do Juiz. Em Sessão Ordinária realizada no dia 16.02.2022, o Pleno do TJ-AP, à unanimidade, admitiu o IRDR nº 0003649- 80.2021.8.03.0000, entendendo, por consequência, pela manutenção da suspensão de todos os feitos que envolvam a temática “Apagão 2020 (...)

10/03/2022, 17:58

processo referente ao apagão

18/02/2022, 13:00

Certifico que em que pese o julgamento, pelo STJ, do Conflito Negativo de competência que decidiu ser a Justiça do Estado do Amapá competente para o julgamento das ações do “APAGÃO”, ainda carece de julgamento, no âmbito do E. TJAP, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nº 0003649-80.2021.8.03.0000. Assim, retiro de pauta a audiência designada para o dia de hoje e promovo os autos conclusos.

18/02/2022, 13:00

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN

18/02/2022, 13:00

Certifico que os autos aguardam audiência,

18/02/2022, 07:55

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

14/10/2021, 10:21

Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como APAGÃO, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Em razão do recebimento das demandas qu (...)

06/10/2021, 09:32

Certifico que em razão do sobrestamento dos feitos que versão sobre o tema “APAGÃO”, faço os autos conclusos.

30/09/2021, 09:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN

30/09/2021, 09:01

Informar ciência da audiência.

23/09/2021, 14:29

CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 14/03/2022 às 08:30:00 na data: 30/08/2021 11:47:46 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).

09/09/2021, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel