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0029201-54.2015.8.03.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2015
Valor da Causa
R$ 111.736,21
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0029201-54.2015.8.03.0001. REQUERENTE: DARLENE RILDA PEREIRA VIANNA REQUERIDO: DORINELMA MARIA PACHECO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Nos termos dos artigos 9º e 10, ambos do CPC/2015, intimem-se as partes para, no prazo Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0029201-54.2015.8.03.0001. REQUERENTE: DARLENE RILDA PEREIRA VIANNA REQUERIDO: DORINELMA MARIA PACHECO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Nos termos dos artigos 9º e 10, ambos do CPC/2015, intimem-se as partes para, no prazo Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0029201-54.2015.8.03.0001. REQUERENTE: DARLENE RILDA PEREIRA VIANNA REQUERIDO: DORINELMA MARIA PACHECO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de pedido de reconsideração de sentença de extinção por abandono em Cumpriment
04/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0029201-54.2015.8.03.0001. REQUERENTE: DARLENE RILDA PEREIRA VIANNA REQUERIDO: DORINELMA MARIA PACHECO DE ALBUQUERQUE SENTENÇA I - RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença em trâmite desde o ano de 2019 ajuizada por DARLENE
29/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0029201-54.2015.8.03.0001. REQUERENTE: DARLENE RILDA PEREIRA VIANNA REQUERIDO: DORINELMA MARIA PACHECO DE ALBUQUERQUE SENTENÇA I - RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença em trâmite desde o ano de 2019 ajuizada por DARLENE
29/05/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
24/06/2024, 08:09Certifico que aguarda manifestação do autor por mais 30 (trinta) dias.
05/06/2024, 23:45Decurso de Prazo
24/05/2024, 12:54Certifico a finalização de históricos pendentes, para regularização do processo.
13/05/2024, 10:52Certifico que procedi a transferência de valores 30 ABR 2024 12:23 Transferência de Valor ID: 072024000012990042 PAULO CESAR DO VALE MADEIRA R$ 272,44 conforme anexo movimento anterior
09/05/2024, 11:42Promovo a finalização de eventos em aberto para fins de regularidade processual.
09/05/2024, 10:36Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2024 20:41:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR (Advogado Autor).
02/05/2024, 06:01De ordem do MM. Juiz Titular deste juízo, em atenção à Circular nº 018/2024 PA nº 037178/2024-GP, decorrente do Ofício-Circular nº 27/SEP (CNJ) e planilha de valores de bloqueios judiciais antigos, tendo em vista a necessidade de assegurar o devido processo legal e a efetiva entrega da prestação jurisdicional, bem como a adequada gestão dos valores bloqueados, fica determinado que: Proceda-se a transferência de valores constritos no #393 (07/10/2021) no valor de R$ 1.027,96 (Um mil, vinte e sete reais e noventa e seis centavos) para conta judicial. Executada já intimada para impugnação, com decurso de prazo no #401. Uma vez transferido o valor expedir alvará de levantamento em favor da parte credora.
30/04/2024, 12:27Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/04/2024 20:41:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
22/04/2024, 08:44Em Atos do Juiz. Indefiro de inclusão no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, tendo em vista que a diligência já foi realizada (evento 427).Para análise dos demais pedidos, apresente a exequente planilha atualizada de débitos, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime- (...)
18/04/2024, 20:41Documentos
PETIÇÃO
•13/05/2019, 23:03
PROCURAÇÃO
•13/05/2019, 23:03
PROCURAÇÃO
•30/07/2019, 18:16