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0016125-45.2024.8.03.0001
Procedimento Comum CívelConsultaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
GABINETE 02 DO NÚCLEO DE SAÚDE
Processos relacionados
Partes do Processo
IVANILDA DE PAULO LIMA
CPF 650.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ELENA DE ALMEIDA ROCHA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
02/10/2024, 12:35MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE (SESA) - emitido(a) em 01/10/2024
01/10/2024, 11:33Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - IVANILDA DE PAULO LIMA - emitido(a) em 01/10/2024 Motivo do cancelamento: Não é a destinatária.
01/10/2024, 11:32DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Não é a destinatária. - MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - IVANILDA DE PAULO LIMA - emitido(a) em 01/10/2024
01/10/2024, 11:32Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/09/2024 13:21:36 - GABINETE 02 DO NÚCLEO DE SAÚDE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
26/09/2024, 06:01Em Atos do Juiz. Trata-se de manifestação da Defensoria Pública do Estado do Amapá (MO 22), informando o não cumprimento da tutela de urgência. Pugnando para que seja determinado o cumprimento da tutela de urgência, bem como seja aplicada multa pelo descumprimento (...)
23/09/2024, 10:06Considerando a manifestação de ordem 22, faço os autos conclusos.
21/09/2024, 18:33CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
21/09/2024, 18:33Não cumprimento de tutela
19/09/2024, 16:16Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/09/2024 13:21:36 - GABINETE 02 DO NÚCLEO DE SAÚDE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ELENA DE ALMEIDA ROCHA
16/09/2024, 09:01Em Atos do Juiz. Consta nos autos a ausência de informação quanto ao cumprimento da tutela de urgência deferida (MO 18).Dessa forma, se faz adequado que a parte autora apresente informações sobre a realização da tutela liminar, bem como em caso negativo, requeira (...)
11/09/2024, 13:21Certifico que até a presente data não houve a comprovação do cumprimento da tutela de urgência. Pelo exposto, faço os autos conclusos.
11/09/2024, 09:11CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
11/09/2024, 09:11Mandado
02/09/2024, 10:27Citação e Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 29/08/2024 09:02:26 - GABINETE 02 DO NÚCLEO DE SAÚDE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
30/08/2024, 07:20Documentos
Nenhum documento disponivel