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0016125-45.2024.8.03.0001

Procedimento Comum CívelConsultaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
GABINETE 02 DO NÚCLEO DE SAÚDE
Partes do Processo
IVANILDA DE PAULO LIMA
CPF 650.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ELENA DE ALMEIDA ROCHA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

02/10/2024, 12:35

MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE (SESA) - emitido(a) em 01/10/2024

01/10/2024, 11:33

Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - IVANILDA DE PAULO LIMA - emitido(a) em 01/10/2024 Motivo do cancelamento: Não é a destinatária.

01/10/2024, 11:32

DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Não é a destinatária. - MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - IVANILDA DE PAULO LIMA - emitido(a) em 01/10/2024

01/10/2024, 11:32

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/09/2024 13:21:36 - GABINETE 02 DO NÚCLEO DE SAÚDE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

26/09/2024, 06:01

Em Atos do Juiz. Trata-se de manifestação da Defensoria Pública do Estado do Amapá (MO 22), informando o não cumprimento da tutela de urgência. Pugnando para que seja determinado o cumprimento da tutela de urgência, bem como seja aplicada multa pelo descumprimento (...)

23/09/2024, 10:06

Considerando a manifestação de ordem 22, faço os autos conclusos.

21/09/2024, 18:33

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

21/09/2024, 18:33

Não cumprimento de tutela

19/09/2024, 16:16

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/09/2024 13:21:36 - GABINETE 02 DO NÚCLEO DE SAÚDE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ELENA DE ALMEIDA ROCHA

16/09/2024, 09:01

Em Atos do Juiz. Consta nos autos a ausência de informação quanto ao cumprimento da tutela de urgência deferida (MO 18).Dessa forma, se faz adequado que a parte autora apresente informações sobre a realização da tutela liminar, bem como em caso negativo, requeira (...)

11/09/2024, 13:21

Certifico que até a presente data não houve a comprovação do cumprimento da tutela de urgência. Pelo exposto, faço os autos conclusos.

11/09/2024, 09:11

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

11/09/2024, 09:11

Mandado

02/09/2024, 10:27

Citação e Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 29/08/2024 09:02:26 - GABINETE 02 DO NÚCLEO DE SAÚDE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

30/08/2024, 07:20
Documentos
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