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6062470-64.2024.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ELIENE BELIQUE COVRE
CPF 676.***.***-68
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO BERGAMIM BELIQUE
OAB/PA 16911Representa: ATIVO
FLAVIO IGEL
OAB/SP 306018Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/07/2025, 07:50

Juntada de Certidão

09/07/2025, 07:50

Transitado em Julgado em 09/07/2025

09/07/2025, 07:50

Decorrido prazo de RICARDO BERGAMIM BELIQUE em 08/07/2025 23:59.

09/07/2025, 00:50

Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 08/07/2025 23:59.

09/07/2025, 00:50

Decorrido prazo de RICARDO BERGAMIM BELIQUE em 08/07/2025 23:59.

09/07/2025, 00:48

Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 08/07/2025 23:59.

09/07/2025, 00:48

Publicado Intimação em 24/06/2025.

24/06/2025, 01:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025

24/06/2025, 01:32

Publicado Intimação em 24/06/2025.

24/06/2025, 01:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025

24/06/2025, 01:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA As partes convencionaram a inclusão de informações indispensáveis ao cumprimento do acordo homologado por este juízo, garantindo a efetiva utilização dos vouchers vinculados à avença, com prazo de envio contado do protocolo do termo aditivo. HOMOLOGO, por sentença, os novos termos do acordo, através do aditivo convencionado pelas partes (ID18967970), que passa a integrar o acordo anteriormente celebrado nos autos, e produzir seus jurídicos e legais efeitos, com suporte no art. 487, inci

24/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA As partes convencionaram a inclusão de informações indispensáveis ao cumprimento do acordo homologado por este juízo, garantindo a efetiva utilização dos vouchers vinculados à avença, com prazo de envio contado do protocolo do termo aditivo. HOMOLOGO, por sentença, os novos termos do acordo, através do aditivo convencionado pelas partes (ID18967970), que passa a integrar o acordo anteriormente celebrado nos autos, e produzir seus jurídicos e legais efeitos, com suporte no art. 487, inci

24/06/2025, 00:00

Decorrido prazo de RICARDO BERGAMIM BELIQUE em 06/06/2025 23:59.

23/06/2025, 01:48

Publicado Intimação em 30/05/2025.

22/06/2025, 02:25
Documentos
Decisão
02/12/2024, 08:20
Termo de Audiência
31/03/2025, 10:51
Sentença
31/03/2025, 11:19
Protocolo de Petição
28/05/2025, 17:17
Sentença
21/06/2025, 16:20