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0020692-90.2022.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 4.797,63
Orgao julgador
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0020692-90.2022.8.03.0001. Autor: COMERCIAL D L LTDA Réu: MELISSA CRISTHIANE BARBOSA DIAS DECISÃO Observando-se o endereço informado pela Exequente, no ID 25863553, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a Executada da penhora do ID 17145991 e para, quere

21/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: COMERCIAL D L LTDA REQUERIDO: MELISSA CRISTHIANE B Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0020692-90.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Nota Promissória]

30/05/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

25/08/2023, 10:40

MANDADO DE INTIMAÇÃO-PENHORA/OPOSIÇÃO DE EMBARGOS para - MELISSA CRISTIANE BARBOSA DIAS - emitido(a) em 02/08/2023

02/08/2023, 10:10

Em Atos do Juiz. Converto em Penhora os valores ora bloqueados de R$ 319,97 (trezentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando a quantia de R$ 569,97 (quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), (...)

19/07/2023, 10:43

Certifico que faço juntadado do sisbajud, onde consta valor bloqueado, sendo insuficiente.

18/07/2023, 10:23

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ

18/07/2023, 10:23

Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20230005219585 (30 dias)

18/04/2023, 11:27

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

31/03/2023, 09:30

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento Proceda-se a pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome da parte Executada, no valor de R$ 5.008,36 (cinco mil e oito reais e trinta e seis centavos), com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo pe (...)

22/03/2023, 12:20

requer desarquivamento e o prosseguimento da excução.

11/03/2023, 22:32

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

19/01/2023, 10:31

Certifico que em razão do acordo homologado à ordem 29, bem como a ausência de manifestação da parte Autora, remeto os autos ao arquivo.

19/01/2023, 10:30

Certifico que a sentença de mov.29 transitou em julgado em 15/08/2022.

19/01/2023, 10:30

Certifico que em razão da Sentença de ordem 29 os autos ficarão suspensos.

23/08/2022, 09:14
Documentos
Nenhum documento disponivel