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6032443-64.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 56.404,29
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
HERMON DE LIMA SANTOS
CPF 163.***.***-53
Advogados / Representantes
WANESSA ALDRIGUES CANDIDO
OAB/DF 22393•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/07/2025, 09:51Juntada de Certidão
23/07/2025, 09:51Transitado em Julgado em 22/07/2025
23/07/2025, 09:50Indeferida a petição inicial
22/07/2025, 14:35Conclusos para julgamento
22/07/2025, 09:55Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 02:19Confirmada a comunicação eletrônica
01/07/2025, 00:28Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
20/06/2025, 08:55Ato ordinatório praticado
20/06/2025, 08:54Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 20:13Confirmada a comunicação eletrônica
10/06/2025, 01:36Publicado Intimação em 30/05/2025.
02/06/2025, 15:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
02/06/2025, 15:06Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6032443-64.2025.8.03.0001. AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: HERMON DE LIMA SANTOS DECISÃO Na cobrança de mensalidade de plano de saúde, o prazo prescric Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
29/05/2025, 11:05Documentos
Decisão
•29/05/2025, 11:05
Decisão
•29/05/2025, 11:05
Ato ordinatório
•20/06/2025, 08:54
Sentença
•22/07/2025, 14:35