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6017365-64.2024.8.03.0001
Imissão na PosseImissãoPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIANE ARAUJO RAMOS
CPF 511.***.***-15
ANDREA LUCIA BANDEIRA MAGNO
CPF 398.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/08/2025, 12:07Recebidos os autos
31/07/2025, 09:11Juntada de certidão (outras)
31/07/2025, 09:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – PETITÓRIA – DIREITO DE PROPRIEDADE – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – CONTRATO VERBAL – INADIMPLEMENTO – CARÊNCIA DE AÇÃO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1) Conforme a jurisprudência do STJ, a ação de imissão na posse tem natureza petitória, sendo um instrumento processual colocado à disposição daquele que, com fundamento no direito de propriedade e sem nunca ter exercido
30/05/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
19/12/2024, 12:29Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/12/2024, 11:31Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
19/12/2024, 11:31Expedição de Mandado.
26/11/2024, 08:49Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 08:47Juntada de Petição de apelação
12/11/2024, 22:01Confirmada a comunicação eletrônica
19/10/2024, 00:06Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/10/2024, 08:39Indeferida a petição inicial
07/10/2024, 15:16Conclusos para julgamento
07/10/2024, 11:05Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
07/10/2024, 11:05Documentos
Decisão
•14/06/2024, 14:38
Decisão
•26/08/2024, 14:55
Sentença
•07/10/2024, 15:16
Ato ordinatório
•26/11/2024, 08:47
Acórdão
•14/04/2025, 11:01