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6011232-69.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Lei Arbitral Lei 9 307 1996Nota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 900,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ARIELTON ARITEMAR ALVES
CPF 051.***.***-18
JULIANI CAMARA SANTOS
CPF 017.***.***-38
Advogados / Representantes
SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA
OAB/AP 4438•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/12/2025, 07:43Transitado em Julgado em 01/12/2025
02/12/2025, 07:43Juntada de Certidão
02/12/2025, 07:43Decorrido prazo de JULIANI CAMARA SANTOS em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 00:47Decorrido prazo de ARIELTON ARITEMAR ALVES em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 02:04Publicado Intimação em 07/11/2025.
07/11/2025, 02:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 02:04Publicado Intimação em 07/11/2025.
07/11/2025, 02:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6011232-69.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ARIELTON ARITEMAR ALVES REQUERIDO: JULIANI CAMARA SANTOS SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença arbitral, em que o credor deixou de impulsionar
06/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6011232-69.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ARIELTON ARITEMAR ALVES REQUERIDO: JULIANI CAMARA SANTOS SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença arbitral, em que o credor deixou de impulsionar
06/11/2025, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/11/2025, 16:20Retificado o movimento Conclusos para decisão
04/11/2025, 09:16Conclusos para julgamento
04/11/2025, 09:16Conclusos para decisão
20/10/2025, 17:54Documentos
Outros Documentos
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Decisão
•02/04/2025, 16:00
Decisão
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Ato ordinatório
•07/05/2025, 17:49
Decisão
•09/07/2025, 19:35
Sentença
•04/11/2025, 16:20