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6018207-10.2025.8.03.0001
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2026, 12:59Processo Desarquivado
06/02/2026, 12:58Arquivado Provisoriamente
25/11/2025, 12:05Determinado o arquivamento definitivo
25/11/2025, 11:30Conclusos para decisão
25/11/2025, 10:48Juntada de Petição de outros documentos
24/11/2025, 18:00Confirmada a comunicação eletrônica
17/10/2025, 00:32Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/10/2025, 14:16Expedição de Termo de Audiência.
07/10/2025, 12:14Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2025 11:00, 2ª Vara de Garantias de Macapá.
07/10/2025, 12:14Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JONANTHAN AVELAR CRUZ - CPF: 985.314.762-91 (INVESTIGADO)
07/10/2025, 12:14Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 01:46Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 01:46Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 01:46Decorrido prazo de JONANTHAN AVELAR CRUZ em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 01:41Documentos
Decisão
•23/04/2025, 12:41
Decisão
•02/05/2025, 09:12
Decisão
•12/05/2025, 20:45
Decisão
•25/11/2025, 11:30