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6018207-10.2025.8.03.0001

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/02/2026, 12:59

Processo Desarquivado

06/02/2026, 12:58

Arquivado Provisoriamente

25/11/2025, 12:05

Determinado o arquivamento definitivo

25/11/2025, 11:30

Conclusos para decisão

25/11/2025, 10:48

Juntada de Petição de outros documentos

24/11/2025, 18:00

Confirmada a comunicação eletrônica

17/10/2025, 00:32

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/10/2025, 14:16

Expedição de Termo de Audiência.

07/10/2025, 12:14

Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2025 11:00, 2ª Vara de Garantias de Macapá.

07/10/2025, 12:14

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JONANTHAN AVELAR CRUZ - CPF: 985.314.762-91 (INVESTIGADO)

07/10/2025, 12:14

Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 23/07/2025 23:59.

24/07/2025, 01:46

Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 23/07/2025 23:59.

24/07/2025, 01:46

Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 23/07/2025 23:59.

24/07/2025, 01:46

Decorrido prazo de JONANTHAN AVELAR CRUZ em 21/07/2025 23:59.

22/07/2025, 01:41
Documentos
Decisão
23/04/2025, 12:41
Decisão
02/05/2025, 09:12
Decisão
12/05/2025, 20:45
Decisão
25/11/2025, 11:30